Patrões de TI em São Paulo oferecem reajuste de 1,5% e propõem mudar a CCT
A 2ª mesa de negociação da Campanha Salarial 2018, realizada nesta segunda-feira, 15/01, sinalizou impasse entre patrões e empregados da área de TI em São Paulo. De acordo com o divulgado pelo Sindicato dos Trabalhadores, o sindicato patronal, a Seprosp, sugeriu alterar a redação de cláusulas centrais para os trabalhadores de TI – como a PLR, o vale-refeição e a homologação – o que configura a retirada de direitos já conquistados. O reajuste salarial proposto pelo sindicato patronal foi de 1,5%. Os trabalhadores reinvidicam – INPC + 2% de aumento real.
“Não podemos aceitar nenhuma das condições. Até porque não há um item sequer que represente o espírito de negociar. Ou nós vamos trabalhar melhorando a CCT, dando segurança jurídica para as empresas e defendendo os trabalhadores, ou vamos fazer acordos diretamente com as empresas”, defendeu Antonio Neto, presidente do Sindpd.
De acordo com o Sindpd, o Seprosp ao propor flexibilizar as relações de trabalho, com base na nova legislação trabalhista, quis, na prática, reduzir os direitos adquiridos pelos trabalhadores. A obrigatoriedade da negociação para a Participação nos Lucros e/ou Resultados é uma das conquistas mais valorizadas pela categoria. Desde 2015, todas as empresas de TI de São Paulo são obrigadas a negociar com o Sindpd, apresentando uma proposta ou a justificativa para o não pagamento da PLR. A cláusula já garantiu milhares de acordos de PLR aos trabalhadores de tecnologia da informação. Em 2017, foram mais de 1.500 acordos firmados no estado. Ao negociar, as empresas compreendem a importância do benefício.
A CCT da categoria também exige que a homologação seja feita no Sindpd. Desta maneira, garante aos trabalhadores que a rescisão do contrato de trabalho seja feita de maneira correta. Para as empresas, assegura a eficácia liberatória. Por esse motivo é benéfica para ambos os lados. Com a nova proposta, o Seprosp pretende tornar a homologação no Sindicato opcional. “É uma incongruência. O verbo poderá não vai existir na nossa Convenção. São direitos e deveres. A CCT é para regrar os direitos e deveres”, reafirmou Neto.
O auxilio-refeição, outra conquista essencial, também foi alvo do ataque dos patrões. Contrariando a Lei do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador (Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, regulamentada pelo Decreto nº5, de 14 de janeiro de 1991) -, o Seprosp quer incluir na CCT uma alteração que a comissão patronal classifica como “descontos legais”, retirando os direitos dos funcionários.
“Foram dois pontos pesados na nossa história – a PLR foi um dos grandes motivos que levou à nossa primeira greve, e eu não gostaria de mobilizar a categoria novamente por causa de uma cláusula que já está consolidada. Eu quero negociar com as empresas, o Seprosp propõe explicitar que não é obrigatório. Sobre o VR, não existem descontos legais. A lei do PAT proíbe que desconte por falta, produtividade etc.”, corroborou o presidente do Sindpd.
A diminuição de uma hora no adicional noturno, bem como a alteração das ausências legais – excluindo a ausência por necessidade particular, foram outras das modificações incoerentes sugeridas pelo patronato. Ao chegar ao fim da 2ª rodada sem um acordo, ambas as partes decidiram se reunir na próxima quinta-feira, 18, às 15h, na sede do Seprosp.