
O presidente Lula sancionou nessa segunda-feira, 28/7, a lei 15.181/25, que altera o Código Penal e outras normas para aumentar penas e coibir crimes de furto e receptação de fios, cabos e equipamentos utilizados em serviços de energia elétrica, telecomunicações e transporte ferroviário ou metroviário. A medida publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, também impõe sanções a empresas que utilizarem material de origem ilícita e prevê penas mais severas em contextos de calamidade pública.
A entidade das operadoras de telecomunicações, Conexis, comemorou a promulgação da Lei 15.181/2025. “A nova lei aumenta e tipifica o roubo, o furto e a receptação de cabos e equipamentos de telecomunicações e energia, o que a Conexis Brasil Digital avalia essencial para o combate a essas ações criminosas que prejudicam milhões de brasileiros”, pontuou a Conexis, em nota.
A nova legislação altera diversos dispositivos do Código Penal, endurecendo a punição para quem ataca sistemas essenciais:
Furto qualificado: A pena foi elevada para 2 a 8 anos de reclusão (até então era de 1 a 4 anos), além de multa, nos casos que envolvem o furto de fios, cabos ou equipamentos de energia, dados e telecomunicações, inclusive se afetarem serviços essenciais como transporte e saúde.
Roubo agravado: Se o crime for praticado com violência ou grave ameaça e comprometer serviços públicos essenciais, a pena será de 6 a 12 anos de prisão e multa um aumento expressivo frente aos atuais 4 a 10 anos, com elevação adicional de um terço a metade nos demais casos envolvendo tais bens.
Receptação: A pena por adquirir, vender ou ocultar esse tipo de material será dobrada, chegando a até 16 anos de reclusão se qualificada.
Crimes durante calamidade: Todos os crimes mencionados terão penas duplicadas se ocorrerem em situação de calamidade pública como enchentes, apagões ou pandemias , quando a interrupção de serviços pode ter consequências ainda mais graves.
Empresas também podem ser punidas
A nova lei também modifica a Lei Geral de Telecomunicações (nº 9.472/1997) para atingir os elos empresariais que alimentam o mercado ilegal:
Responsabilização de operadoras: Empresas com concessão ou autorização para prestar serviços de telecomunicações poderão ser punidas se utilizarem fios ou equipamentos de origem criminosa, mesmo que aleguem desconhecimento bastará que “soubessem ou devessem saber” da procedência.
Combate à clandestinidade: Passa a ser considerada atividade clandestina o uso de infraestrutura obtida por meio de crime, ainda que a operação aparente legalidade formal.
Reguladores terão papel ativo na fiscalização
A norma também determina que Anatel (telecomunicações) e Aneel (energia elétrica) editem regulamentos próprios para avaliar, caso a caso, a eventual atenuação ou extinção da punição administrativa quando empresas forem vítimas de crimes e tiverem os serviços interrompidos. O objetivo é garantir flexibilidade sem comprometer o controle sobre a qualidade dos serviços.
O presidente Lula vetou o Art. 5º Suspensão de obrigações regulatórias:
Este artigo previa a suspensão automática de exigências regulatórias e desconsideração de falhas de qualidade quando empresas fossem afetadas por furto ou roubo. O veto foi recomendado pelos ministérios das Comunicações e de Minas e Energia, que alertaram para o risco de desincentivar investimentos em segurança e gestão, além de comprometer os indicadores de qualidade dos serviços.
“A medida aumentaria o risco regulatório e comprometeria os incentivos à melhoria contínua da qualidade e da segurança do abastecimento”, explicou a presidência.