Câmara muda MP 983, resgata certificado digital e permite emissão virtual
ATUALIZADA –Com um novo texto apresentado pelo relator, deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), a Câmara aprovou na noite desta terça-feira, 11/8 a conversão em lei da Medida Provisória 983/20. A norma cria um novo nível de assinatura digital, chamada ‘avançada’, que poderá substituir o certificado digital em interações que não envolvam sigilo constitucional, legal ou fiscal. O texto ainda vai ao Senado Federal.
A proposta original do governo previa um escopo mais amplo para a nova “assinatura avançada”. A intenção era que ela valesse para grande parte das interações entre cidadão e governo, tendo como suporte identificações prévias e confirmadas por algum tipo de serviço público, como um pedido ao INSS, ao Detran ou ao Banco Central.
O governo sugeria, por exemplo, que transações de veículos, por exemplo, pudessem passar a ser assinadas com o nível da “avançada”, assim como esta nova assinatura também seria válida para receitas médicas. Mas o relator excluiu a primeira possibilidade expressamente e limitou a segunda, exigindo certificado digital ICP-Brasil para medicamentos controlados (‘tarja preta’) e para atestados.
Outra mudança importante no substitutivo à MP 983 foi a incorporação do que estava previsto em outra Medida Provisória, 951, quando trata da possibilidade de emissão não presencial do certificado digital. Foi incluída, assim, a previsão de que “a identificação será feita presencialmente, mediante comparecimento pessoal do usuário, ou por outra forma que garanta nível de segurança equivalente, observadas as normas técnicas da ICP-Brasil.”
Para o consultor e ex-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Renato Martini, as mudanças na Câmara foram positivas ao preservar a segurança jurídica dos certificados digitais. “O projeto de conversão melhorou em muito o regime de assinaturas eletrônicas criado pela MP original. O substitutivo evitou que tivéssemos uma enorme insegurança jurídica ao dar equivalência à nossa assinatura manuscrita a processos tão singelos como um mero login e senha ou coisa que o valha. Mas preservou a importante inovação de termos no país a figura de uma ‘assinatura avançada’, que não deve ser regulada, não faria sentido algum, e poder ser oferecida como uma credencial digital para aplicações da sociedade. Oportuno também foi a inserção do uso da videoconferência na ICP-Brasil que ia caducar com não votação da MP 951.”
O presidente-executivo da Associação Nacional de Certificação Digital, Egon Schaden Júnior, ressalta que a legislação brasileira incorporou um modelo já usado na União Europeia com três níveis de assinaturas, simples, avançadas e qualificadas. “O texto aprovado preserva o uso da ICP-Brasil para serviços que necessitam de garantia de sigilo, de segurança cibernética e de proteção de dados do cidadão. O projeto de conversão preservou as três assinaturas, detalhou os usos de cada tipo de assinatura, promovendo uma redação mais clara. E entregou para o país uma normativa muito semelhante à da Europa. As assinaturas avançadas já existem no mercado e agora estão reguladas”.