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CNJ exige firma em cartório e descarta assinatura Gov.br para viagem de crianças

Para CNJ, Gov.br não atende requisitos de segurança para autorizações a menores de 16 anos

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, que a assinatura eletrônica via plataforma gov.br ou certificado digital não pode substituir o reconhecimento de firma em cartório nas autorizações de viagem para menores de 16 anos desacompanhados. A decisão foi tomada em resposta a uma consulta formulada por uma operadora de turismo especializada em viagens de formatura e eventos para menores de idade, que questionava a possibilidade de utilizar assinaturas eletrônicas para simplificar o processo de autorização.

A consulta foi motivada pela Lei nº 14.063/2020, que regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos. A operadora argumentou que a lei poderia permitir a substituição do reconhecimento de firma em cartório por assinaturas digitais, especialmente diante do aumento no número de autorizações necessárias após a Lei nº 13.812/2019, que ampliou a faixa etária de menores que precisam de autorização para viajar desacompanhados.

No entanto, o CNJ destacou que as normas específicas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como as Resoluções CNJ nº 295/2019 e Provimento CNJ nº 103/2020, exigem o reconhecimento de firma para garantir a autenticidade do consentimento dos responsáveis. Segundo o relator do caso, Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, a proteção integral e prioritária das crianças e adolescentes é um princípio constitucional que não pode ser flexibilizado.

O CNJ ressaltou que, embora a assinatura eletrônica via Gov.br ou certificado digital tenha validade jurídica em outros contextos, ela não atende aos requisitos de segurança exigidos para autorizações de viagem de menores. A solução eletrônica adequada, segundo o Conselho, é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), realizada por meio da plataforma e-Notariado, que permite o reconhecimento de firma por autenticidade feito por um tabelião de notas.

A decisão do CNJ reforça a necessidade de manter procedimentos que garantam a segurança jurídica e a proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes, evitando riscos como tráfico de pessoas, desaparecimento de menores e outras práticas ilícitas.


A decisão do CNJ tem impacto direto no setor de turismo, especialmente para empresas que organizam viagens de formatura e eventos para menores. A exigência do reconhecimento de firma em cartório, seja de forma física ou eletrônica por meio da AEV, deve ser mantida para garantir a validade das autorizações de viagem.

A operadora que formulou a consulta manifestou preocupação com a possibilidade de clientes não conseguirem embarcar devido à falta de reconhecimento de firma, o que poderia gerar responsabilidades para a empresa. O CNJ, no entanto, deixou claro que as empresas de turismo não podem dispensar a exigência do reconhecimento de firma, devendo seguir as normas estabelecidas pelo ECA e pelo CNJ.

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