Congresso pode enquadrar TSE e exigir voto impresso em todas as urnas
O Congresso Nacional prepara um Decreto Legislativo para enquadrar o Tribunal Superior Eleitoral e exigir o cumprimento da Lei, de forma que todas as 550 mil urnas eletrônicas estejam prontas para imprimir os votos já nas eleições de outubro deste ano. O TSE já cancelou um leilão, mas prepara outro, só que para comprar apenas 30 mil impressoras.
Em termos propostos pelo senador Lasier Martins (PSD-RS), já com o relator João Capiberibe (PSB-AP) escolhido na CCJ, o Decreto diz que “a partir das eleições gerais de 2018, no processo de votação eletrônica nas eleições brasileiras, toda e qualquer urna eletrônica contará com dispositivo de impressão do registro de cada voto, sendo este depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”.
E reforça em seguida o disposto ao explicitar que “não será admitido o cumprimento parcial ou gradual” dessa medida. Do contrário, “acarretará a nulidade do voto eletrônico cujo registro não tenha sido impresso para conferência do eleitor”, sendo seu descumprimento “ato de improbidade administrativa”.
Se os termos já deixam evidente a intenção do legislador, a justificativa do senador é de uma clareza didática. “A exigência do voto impresso está prevista em lei desde 2015. Não obstante, a Justiça Eleitoral tem declarado que não poderá cumprir integralmente a lei do voto impresso, por dificuldades técnicas e operacionais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem argumenta do também que apenas uma pequena fração das urnas receberá a implantação do voto. Ocorre que dificuldades técnicas ou operacionais não autorizam o descumprimento da lei no Brasil. Além disso, a lei do voto impresso não prevê sua execução gradual.”
Conclui o autor que “a estimativa de custo, de cerca de R$ 2 bilhões, que tem sido apresentada na mídia pelo TSE para justificar o descumprimento da norma, não trouxe nenhum estudo que pudesse ser conferido de forma independente. Além disso, as cerca de seiscentas mil urnas eletrônicas do TSE já possuem integrados os dispositivos necessários para a acoplagem da impressora, de maneira que nenhuma adaptação ou modificação precisaria ser feita nas urnas eletrônicas. De toda forma, os custos se justificam pela garantia da transparência total do pleito eleitoral, o que não tem preço, conforme decidido pelos representantes do povo brasileiro”.
Martins ataca, ainda, a ADIn que tenta fazer da impressão do voto inconstitucional. “Se o argumento da inconstitucionalidade do voto impresso fosse válido, significaria que todas as eleições brasileiras realizadas antes das
urnas eletrônicas teriam sido realizadas sem a garantia do sigilo do voto”. E clama os colegas a resguardar a competência legislativa do Congresso. O tema já mostrou maioria folgada. Em 2015, Dilma Rousseff vetou a impressão do voto alegando contrariedade do TSE. Mas o veto foi derrubado por 368 a 50, na Câmara; e 56 a 5, no Senado.