
O governo federal regulamentou o procedimento para que empresas estatais federais dependentes possam iniciar a transição rumo à autossuficiência financeira. Nesta segunda, 18/8, foi publicada no Diário Oficial da União a portaria conjunta dos ministérios da Gestão, do Planejamento e da Fazenda que detalha o funcionamento do contrato de gestão previsto no decreto nº 12.500, de 11 de junho de 2025.
A medida é mais um passo para que as 17 estatais federais hoje classificadas como dependentes do Tesouro Nacional possam sair dessa condição – e, especialmente, poderem voltar a investir. E a primeira da fila é a Telebras, que já atende ao requisito mínimo para adesão ao novo modelo: arcar com pelo menos 40% das despesas operacionais, incluindo pessoal, com receitas próprias. O ministro das Comunicações, Frederico Siqueira Filho, espera que a Telebras deixe de ser dependente em brevíssimo.
O contrato de gestão terá vigência de até cinco anos, prorrogável pelo mesmo período. Durante sua execução, a estatal continua classificada como dependente para fins fiscais, o que preserva as regras de teto salarial e a proibição de contratar crédito, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal. A mudança definitiva de status para “não dependente” só ocorrerá ao final do processo, mediante avaliação conjunta do MGI, MPO e Ministério da Fazenda, com base em Índice de Sustentabilidade Financeira superior a 1,05.
Entre as exigências, o plano de sustentabilidade deverá incluir diagnóstico econômico-financeiro, projeções de fluxo de caixa para cinco anos, metas de desempenho e de geração de receitas próprias, além de sistemática de acompanhamento com indicadores agrupados em quatro categorias: eficiência, investimento, endividamento e liquidez. Os documentos precisarão ser aprovados pelo ministério supervisor da estatal e pelo órgão central do Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais (Sisest).
A portaria também fixa obrigações aos ministérios supervisores, como estruturar mecanismos de acompanhamento e garantir transparência na divulgação dos resultados. Caberá ao Sisest monitorar periodicamente indicadores, fluxos de caixa e metas estabelecidas nos contratos.