Governo publica MP com ajustes na nova legislação trabalhista
O governo fez publicar nesta terça, 14/11, uma edição extra do Diário Oficial da União com a Medida Provisória 808, que traz ajustes à nova legislação trabalhista. Como previamente combinado com os parlamentares, a MP trata de questões como trabalho intermitente, gestantes e lactantes em ambiente insalubre e jornadas de 12 por 36 horas.
Um dos principais ajustes é o estabelecimento de uma carência em novas contratações de empregados demitidos que tinham CLT e firmarem contratos de trabalho intermitente. Assim, “até 31 de dezembro de 2020, o empregado registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado demitido não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de dezoito meses, contado da data da demissão do empregado”.
Outra mudança é a exigência de acordo ou convenção coletiva para o estabelecimento de jornadas de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso. A exceção foi estabelecida para “entidades atuantes no setor de saúde”, que poderão estabelecer o mesmo “por meio de acordo individual escrito”, como opção à convenção ou acordo.
A MP também prevê que gestantes serão afastadas “enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres”. A lei saiu do Congresso exigindo atestado médico para tal, obrigação que foi mantida no caso das lactantes – ou seja, terão que apresentar recomendação do médico para também serem afastadas dos locais insalubres.
Outros ajustes são a inclusão de etnia, idade e nacionalidade entre “bens juridicamente tutelados” a serem considerados em reparações de danos, junto com “a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, o gênero, a orientação sexual, a saúde, o lazer e a integridade física”. Além disso, a MP proíbe contratos de exclusividade com trabalhadores autônomos.