
A desembargadora Monica Maria Costa, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), deu mais tempo para a Oi enfrentar seus credores. A decisão foi proferida sexta-feira, 29/8, em processo de aditamento do plano de recuperação judicial da Oi. A juíza recomenda ainda que a Vara Federal de Falências dos Estados Unidos, em Nova York, aguarde decisão da Justiça brasileira para decidir sobre o processo de recuperação judicial (Chapter 11) naquele país.
A relatora considerou plausíveis os argumentos da Oi de que o prazo inicial de 18 dias era insuficiente para negociar os novos termos de reestruturação com credores. E também insistiu que o Chapter 15 deve ser mantido.
“Neste contexto, é imprescindível e importante ao Juízo Brasileiro a manutenção do Chapter 15 para a efetividade das decisões proferidas no âmbito da Recuperação Judicial nesta Corte de Justiça, assim como para o cumprimento do plano de recuperação judicial aprovado e homologado judicialmente”, diz a desembargadora.
O despacho, porém, manteve a determinação de que a Oi, a Anatel e o Tribunal de Contas da União (TCU) apresentem informações sobre um eventual plano de transição dos serviços públicos prestados. A magistrada destacou que a Oi continua responsável por serviços de interesse público, como os números de emergência “três dígitos” e parte significativa da rede usada pelo Sistema de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA).