
Um novo decreto publicado pelo governo federal tornou obrigatória a verificação biométrica para a contratação de empréstimos consignados com desconto em folha de pagamento. A regra, que regulamenta a Lei nº 10.820/2003, tem como objetivo reforçar a segurança nas operações, garantindo a identidade do trabalhador por meio de prova de vida e assegurando o tratamento adequado dos dados pessoais.
A medida amplia a exigência de biometria, implementada em maio pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como resposta às fraudes nos descontos de crédito consignado a aposentados. Com o novo decreto, o sistema de cadastro passa a ser exigido não apenas nos contratos com aposentados, mas também para os empréstimos no Crédito do Trabalhador.
De acordo com o texto, instituições financeiras e agentes operadores públicos deverão implementar sistemas de autenticação biométrica que comprovem a identidade real do contratante. Além disso, o consentimento para a coleta e o uso dos dados biométricos deverá ser obtido de forma “livre, informada e inequívoca”, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018). O registro desse consentimento deverá ser armazenado eletronicamente e ficar acessível ao trabalhador, além de ser auditável por órgãos de controle.
O decreto também estabelece que a formalização do empréstimo consignado em meio digital deverá ser realizada obrigatoriamente por uma das seguintes formas: assinatura eletrônica qualificada, com certificado digital emitido pela ICP-Brasil; assinatura eletrônica avançada, que exige autenticação biométrica no ato da contratação e geração de evidências técnicas; ou ainda por meio de assinatura digital, desde que efetuada em ambiente seguro com múltiplos fatores de autenticação.
Na véspera, um outro decreto presidencial regulamentou que a concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social ficam condicionadas à existência de cadastro biométrico do requerente, do titular do benefício ou do seu responsável legal em bases biométricas de governo.