
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aplicou vetos ao sancionar a Lei 15.134/25, de forma a evitar mudanças na Lei Geral da Proteção de Dados (Lei 13.709/18).
Essa nova lei qualifica crimes de homicídio e lesão corporal quando praticados contra membros do Ministério Público, magistrados, advogados da União, procuradores, oficiais de justiça e defensores públicos.
Entre os sete vetos aplicados a esta Lei, no entanto, estão dois que afetavam diretamente a LGPD. Os artigos 9 e 10 da nova lei previam inclusões de novos textos à Lei 13.709/18.
Um deles previa tratamento de dados diferenciado para membro do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública e de oficial de justiça, dando inclusive urgência em casos de vazamento para medidas cabíveis à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Na mesma linha, era modificada a LGPD para prever que nas sanções aplicáveis pela ANPD, a multa deveria ser em dobro para infrações relacionadas a membro do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública e de oficial de justiça.
Como justificado na mensagem de veto, “a Lei Geral de Proteção de Dados já confere proteção suficiente em relação aos dados pessoais de agentes públicos, e os dispositivos propostos poderiam implicar na restrição da transparência, e da possibilidade de fiscalização dos gastos públicos pela sociedade, sobretudo da remuneração dos servidores envolvidos”.