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Ministério das Comunicações defende legalidade da intervenção em R$ 3,2 bilhões do 5G

MCom, porém, não explica a razão de tirar o poder da Anatel.

O Ministério das Comunicações não quis explicar os motivos que levaram ao decreto 12.828 e, em especial, a portaria 15.371, ambos publicados nesta semana para remover a Anatel e assumir o controle sobre os R$ 3,2 bilhões destinados pelo leilão do 5G para a conectividade de escolas públicas.

A pasta recusou entrevistas e o esclarecimento de algumas dúvidas sobre o ato. Em resposta a esta Convergência Digital, o Ministério das Comunicações defendeu, em nota, a legalidade das mudanças e que elas não alteram as obrigações impostas às empresas vencedoras do leilão.

“A Portaria nº 15.371 aprimora a estrutura do Grupo de Acompanhamento do Processo de Exploração (GAPE) e está plenamente em consonância com a Lei nº 14.600, que atribui ao Ministério das Comunicações (MCom) a responsabilidade pelas políticas públicas na área de conectividade e inclusão digital. Além disso, a Portaria está alinhada ao Decreto nº 12.282, que regula as competências relativas aos compromissos de recursos decorrentes de leilões para uso de radiofrequência. É importante destacar que este decreto não altera nenhuma atribuição regulatória da Anatel nem modifica os compromissos previamente assumidos”, diz a nota do Ministério.

A pasta não esclarece, portanto, o que levou à decisão de retirar a Anatel do comando do GAPE, muito menos sobre a relação do movimento com o pedido de Algar, Claro, Vivo e TIM de deixarem o grupo por discordar dos encaminhamentos – em especial, a decisão pela contratação das conexões via satélite da Telebras para parte das escolas.

Em entrevista, o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, jogou água na fervura, disse ser natural que o governo queira assumir o controle sobre um programa considerado prioritário, mas reconhece que a decisão deixa dúvidas legais e administrativas.


“Há um acordão do TCU que aprova o edital e somos fiscalizados quanto ao cumprimento desse edital. Agora, um ato superveniente alterou trechos desse edital. Para dar segurança a todos, vamos dialogar com o TCU, no momento e no trâmite processual adequado, para que o cumprimento dessa portaria seja feito com segurança a todos. Isso não quer dizer condicionar o cumprimento ao TCU. A portaria já tem efeito prático, valendo e plenamente eficaz. Mas vamos interagir com o TCU para ter segurança”, disse Baigorri.

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