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No STF, Rosa Weber vota contra bloqueio do WhatsApp e criminalização da criptografia

Provocados pelas decisões de bloqueio do Whatsapp em todo o território nacional, começaram a ser julgadas nesta quarta, 27/5, pelo Supremo Tribunal Federal, as ações que questionam as medidas judiciais e o próprio alcance do Marco Civil da Internet, a Lei 12.965/14. 

Única a apresentar voto antes do encerramento da sessão, Rosa Weber, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5527, defendeu ser lícito o uso de tecnologia que resguarde o sigilo das comunicações. “Seria retrocesso tornar ilegal ou limitar o uso da criptografia”, afirmou. A relatora também concluiu que o Marco Civil não permite interpretação que suporte a suspensão total do serviço de troca de mensagens. 

As ordens de bloqueio do Whatsapp em todo o país, lá em 2015/2016, foram resposta às alegações da empresa que não poderia entregar as conversas de suspeitos em investigação criminal ou grampear a troca de mensagens porque o conteúdo que circula no aplicativo é criptografado. Não por menos, o debate nas ações no Supremo foi decantado na criminalização da criptografia. 

Como resumiu nesta primeira sessão do julgamento o representante da Associação dos Magistrados Brasileiros, “qualquer meio de comunicação somente pode existir de forma válida no Brasil se dispuser de algum meio que permite ao Estado a interceptação. Quem criou um sistema inexpugnável que o modifique. Caso contrário estará fadado à ilegalidade.”

O primeiro voto no STF, no entanto, discorda dessa lógica. Rosa Weber destacou que “o avanço tecnológico renova a resposta das cortes sobre permitir espaço de incremento do poder estatal ou da privacidade individual”, com privilégio para a última. 


“Questiona-se licitude de tecnologia de proteção do sigilo, notadamente criptográficas, que torne materialmente inviável o cumprimento de comando judicial de disponibilização de conteúdo. Pode o Estado obrigar os particulares que oferecem serviço de comunicação adotarem mecanismos que assegurem acesso ao conteúdo das conversas caso determinada sua disponibilização?”, expôs a ministra.  

Para ela, não. “Desenvolvida tecnologia a garantir privacidade e oferecida como valor agregado a outros particulares, não pode o Estado compelir a oferecer serviço menos seguro e vulnerável sob o pretexto de que pode vir eventualmente usar essa vulnerabilidade artificial. Seria tornar ilegal a criptografia.”

Disse ainda que a “disseminação dela é que torna transações online mais seguras, em consequência a sociedade mais segura”, e que “enfraquecer a criptografia torna o software menos seguro a todos os usuários, além de violar liberdade de expressão e sigilo das comunicações”. 

Por fim, conclui que o Marco Civil não permite o bloqueio nacional de aplicativos como Whatsapp. “As penalidades de suspensão temporária das atividades de proibição de exercício das atividades somente podem ser impostas aos provedores de conexão e aplicações de internet nas hipóteses de descumprimento da legislação brasileira referente à coleta, guarda, armazenamento ou tratamento de dados, bem como aos direitos da privacidade, proteção dos dados pessoais e sigilo das comunicações privadas e dos registros, ficando afastada qualquer exegese que isoladamente ou em combinação com artigo sétimo, dois e três, da mesma Lei [12.965/14] estenda sua hipótese de incidência de modo a abarcar o sancionamento da inobservância de ordem judicial de disponibilização de conteúdo de comunicações passiveis de obtenção mediante fragilização deliberada dos mecanismos de proteção da privacidade inscritos na arquitetura da aplicação.”

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