Projeto na Bahia consegue decisão judicial que vincula entregador a Uber
O Projeto Caminhos do Trabalho, uma parceria entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia e a Universidade Federal da Bahia (Ufba), conseguiu que um entregador de serviços contratados por aplicativos tivesse o vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do Trabalho. O objetivo do projeto é garantir jurisprudência favorável ao registro trabalhista nos aplicativos.
A decisão é para o caso específico, mas abre caminho para que outros trabalhadores tenham a relação de emprego reconhecida, o que daria acesso a uma série de direitos sociais. Nesse caso, a ação judicial permite que o trabalhador seja reconhecido como empregado da Uber Eats.
A decisão é da juíza Fernanda Carvalho Azevedo Formighieri, da 11 ª Vara do Trabalho de Salvador, que atendeu em parte a ação de um entregador que alegou ter sido desligado da Uber injustamente. O reclamante é assessorado juridicamente pelo corpo jurídico do Projeto Caminhos do Trabalho, que estuda as relações trabalhistas em setores sensíveis como o de entregadores e o de call center. Além disso, são oferecidos serviços gratuitos de apoio jurídico e de saúde ocupacional aos profissionais desses setores, tudo com apoio do MPT, que custeia o projeto.
“Um dos focos deste projeto que desenvolvemos em parceria cm a Ufba é criar jurisprudências favoráveis à tese de que esses trabalhadores têm um vínculo com as empresas que exploram seus serviços. Por isso essa decisão é um marco importante, que deverá ser seguida de muitas outras na mesma direção”, avalia o procurador do MPT Ilan Fonseca, um dos idealizadores do Caminhos do Trabalho. Nessa decisão, explica ele, a Justiça entendeu que a relação entre o entregador e a plataforma atende aos requisitos de trabalho prestado por pessoa física com pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade.
Na sentença, a juíza reconhece que o trabalho prestado pelo reclamante da ação, Genilson Machado de Brito, atende aos requisitos do artigo 3° da CLT, que estabelece que toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, será reconhecida como empregado. O aplicativo de entrega alegou em sua defesa que era o motorista que lhe pagava pela utilização dos serviços da plataforma digital. Afirmou ainda que é uma empresa de tecnologia que se responsabiliza apenas por proporcionar a operabilidade da plataforma em que ocorre a interação dos restaurantes, usuários e os parceiros (os entregadores), sendo que a relação da empresa com os entregadores seria apenas de parceria comercial.
O entendimento da Justiça do Trabalho foi de que a atividade da Uber Eats não se limita a apenas disponibilizar a plataforma digital mediante pagamento de taxa. A empresa é quem dita as condições em que o serviço deve ser prestado, o preço do serviço e ainda mantém um controle rígido da atividade laboral dos entregadores. Pela decisão, que ainda pode ser recorrida, a empresa é condenada a pagar R$9.845,66 ao entregador. Além disso, a Uber Eats deverá pagar a R$495,85 a título de honorários e R$265,62 de custas sobre o valor da condenação.
* Com informações do MPT/BA