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Governo Bolsonaro oficializa pedido de liquidação do Ceitec

O programa de parceria de investimentos (PPI), braço do governo com a missão de privatizar estatais, recomenda a liquidação do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada, o Ceitec, que atua no desenho de chips. A proposta é que o processo se dê por dissolução societária. 

Há um mês, quando o PPI já indicara que faria a opção pela liquidação, o governo argumentou que foram investidos R$ 800 milhões em duas décadas da estatal. E que os dados recentes são de faturamento de R$ 15 milhões para um orçamento de R$ 86 milhões. 

Não há menção ao ecossitema que gerou empresas privadas no setor de semicondutores hoje instalado no país. O MCTI defende que o Ceitec seja transformado em uma Organização Social, de forma a absorver pelo menos parte dos mestres e doutores entre os cerca de 180 funcionários, além das patentes. 

A Resolução do PPI é a seguinte: 

Art. 1º Opinar favoravelmente e recomendar ao Presidente da República que a desestatização do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – CEITEC seja executada na modalidade de dissolução societária, nos termos do inciso V do caput do art. 4º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998.


Art. 2º Recomendar que no processo de liquidação do CEITEC sejam observados os princípios da eficiência, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, bem como a relevância da manutenção das atividades industriais de microeletrônica no país.

Art. 3º Opinar favoravelmente e recomendar ao Presidente da República a publicização das atividades dirigidas à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação no setor de microeletrônica, executada pelo CEITEC, nos termos da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, recomenda-se que o plano de trabalho da liquidação, a que se refere o inciso I do art. 8º do Decreto nº 9.589, de 29 de novembro de 2018, e o percentual de manutenção dos contratos de trabalho dos empregados, previsto no inciso VI do art. 10 do mesmo Decreto, considerem os atos necessários para a implementação da proposta de publicização.

Art. 4º Ficam aprovados os estudos para avaliação de alternativas de parceria com a iniciativa privada, com o objetivo de propor ganhos de eficiência e resultados para a empresa, elaborados pelo Comitê Interministerial, nos termos do § 1º do Art. 1º, do Decreto 10.065 de 14 de outubro de 2019.

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