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Vacina, empréstimo, IR: INSS lista bases de dados para identificação remota

O Diário Oficial da União desta quinta, 3/2, traz duas portarias que disciplinam o cruzamento de diferentes bases de dados, preferencialmente públicas, mas com espaço para uso de informações privadas, pelo qual será feita a prova de vida para o recebimento de benefícios do INSS. 

Na prática, é um novo passo para a identificação dos cidadãos para acesso a serviços públicos, a partir de recursos eletrônicos de biometria. Esse modelo já existe, por exemplo, quando o Serpro cruza a base das carteiras de motorista, do Denatran, com o cadastro de eleitores do TSE. 

O INSS, cuja base é custodiada pela Dataprev, quer se valer de ‘data lakes’ ainda mais diversos para liberar transferências financeiras. O sistema, previsto na Portaria MTP 220/22, é disciplinado pela Portaria 1408 do INSS, que lista várias fontes de dados, mas abre espaço para ainda outras: 

“Art. 2º Serão considerados válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou base de dados:

I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;


II – realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

III – atendimento:

a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e

c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

IV – vacinação;

V – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

VI – atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;

VII – votação nas eleições;

VIII – emissão/renovação de:

a) Passaporte;

b) Carteira de Motorista;

c) Carteira de Trabalho;

d) Alistamento Militar;

e) Carteira de Identidade; ou

f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

IX – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e

X – declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.”

Como mencionado, a lista não é exaustiva. A mesma portaria aponta para “bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados, na forma prevista nos Acordos de Cooperação, quando for o caso”.

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