Vacina, empréstimo, IR: INSS lista bases de dados para identificação remota
O Diário Oficial da União desta quinta, 3/2, traz duas portarias que disciplinam o cruzamento de diferentes bases de dados, preferencialmente públicas, mas com espaço para uso de informações privadas, pelo qual será feita a prova de vida para o recebimento de benefícios do INSS.
Na prática, é um novo passo para a identificação dos cidadãos para acesso a serviços públicos, a partir de recursos eletrônicos de biometria. Esse modelo já existe, por exemplo, quando o Serpro cruza a base das carteiras de motorista, do Denatran, com o cadastro de eleitores do TSE.
O INSS, cuja base é custodiada pela Dataprev, quer se valer de ‘data lakes’ ainda mais diversos para liberar transferências financeiras. O sistema, previsto na Portaria MTP 220/22, é disciplinado pela Portaria 1408 do INSS, que lista várias fontes de dados, mas abre espaço para ainda outras:
“Art. 2º Serão considerados válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou base de dados:
I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
II – realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
III – atendimento:
a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
IV – vacinação;
V – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
VI – atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
VII – votação nas eleições;
VIII – emissão/renovação de:
a) Passaporte;
b) Carteira de Motorista;
c) Carteira de Trabalho;
d) Alistamento Militar;
e) Carteira de Identidade; ou
f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
IX – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
X – declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.”
Como mencionado, a lista não é exaustiva. A mesma portaria aponta para “bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados, na forma prevista nos Acordos de Cooperação, quando for o caso”.