A venda da Oi móvel e o papel da Vivo, Claro e TIM
A venda da Oi móvel para as operadoras Vivo, Claro e Tim permitirá que o mercado brasileiro siga o rumo do que acontece nas maiores economias do mundo, nas quais existem apenas três grandes operadoras. Mas três grandes operadoras de celular no Brasil será o limite mínimo a ser permitido pelos agentes reguladores, que nos termos de anuência prévia ainda terão que impor remédios regulatórios que efetivamente protejam a competição e o usuário.
O que ocorrerá no Brasil, com três operadoras, já ocorre nos Estados Unidos, China, Japão, Alemanha, Itália, Canadá, Espanha, Portugal, Holanda, Finlândia, Austrália, México, Colômbia, Argentina e Uruguai. O mercado com quatro grandes operadoras é menos usual, mas ainda se observa no Reino Unido, Índia, França, Rússia, Suécia e Chile. Somente a Indonésia (4ª população mundial) tem cinco operadoras. Em 09/09/2020 escrevi a respeito no artigo “Para decidir: quatro ou três operadoras de celular? ”
A tendência de consolidação nesse mercado é natural, tendo em vista os interesses mercadológicos das empresas que visam ganho de escala e eficiência. Mas para tanto é necessário que o consumidor, parte importante nesse negócio; também seja beneficiado com preços, qualidade, cobertura e inovação; e não somente os acionistas das operadoras que, ao eliminarem um competidor no mercado, certamente otimizarão investimentos em equipamentos e frequências.
No que se refere à competição que se faça uma análise empregando o índice Herfindahl–Hirschman (HHI). Trata-se de um conceito utilizado na aplicação das regras da defesa da concorrência. A partir de um grande número de empresas, até um eventual monopólio, é feito o cálculo desse índice cujo resultado pode variar de 0 a 1,0. Um índice HHI abaixo de 0,01 indica um mercado altamente concorrencial. Abaixo de 0,15 indica um setor não concentrado. Entre 0,15 e 0,25 indica uma concentração moderada. E acima de 0,25 indica elevada concentração no mercado analisado.
No Brasil (em Julho/2020) o índice médio do HHI foi de 0,2584, o que significa uma concentração moderada. Como trata-se de uma média nacional há que se analisar os índices a nível municipal/estadual para então avaliar o grau de competição do serviço, a considerar indicadores como potencial de demanda, disponibilidade de prestadoras e densidade do serviço nos diferentes índices de HHI.
A depender dos termos de anuência prévia dos órgãos reguladores para o negócio ser fechado, os compradores dos ativos da Oi móvel deverão proceder uma divisão dos 36,5 milhões de clientes da Oi Móvel (16 % do mercado, em setembro/2020), capaz de equilibrar o mapa concorrencial entre os competidores. Já as licenças terão que ser rateadas de forma que não sejam ultrapassados os limites de uso de frequências permitidos; cujos totais de espectro de frequências alocados, são de 177 MHz (Claro); 155 MHz (Vivo); 117 MHz (Tim) e 92 MHz (Oi). Como há limites (spectrum cap), ocorreria uma divisão de modo a otimizar o mapa regulatório de uso de espectro. A área técnica e o conselho diretor da Anatel sabem como bem fazer. Idem quanto ao Cade.
Como a Oi S.A. continua no curso de um Processo de Recuperação Judicial, com o Aditamento ao Processo de Recuperação Judicial aprovado na Assembleia Geral de Credores, haverá ainda o trabalho a ser feito na 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, a preceder Anatel e Cade, de modo a adequar-se aos ambientes jurídico, econômico-financeiro, tecnológico, societário, regulatório e concorrencial.
O mercado de telecomunicações por ser dinâmico, em função da constante inovação tecnológica e demanda por serviços modernizados, é dependente de investimentos intensos. Então; Vivo, Claro e Tim, os compradores da Oi Móvel; precisam honrar a vontade empresarial demonstrada na operação, com solidez financeira e capacidade para investimentos, para que o setor continue competitivo e vise em primeiro lugar o consumidor.
(*) O autor é Engenheiro Eletricista. Foi ministro de Estado das Comunicações e presidente da Anatel.