ISPs: Esforços e dificuldades na busca pela outorga no SCM
Muitos provedores Internet têm enfrentado dificuldades resultantes da falta de zelo com a regularidade de suas atividades.

Por Natália Piva*
O número de ISPs que possuem outorga – que será obrigatória para todos os prestadores de SCM dentro de poucos dias – segue em ascensão acelerada. Conforme a Anatel, de 27 de junho, quando foi publicado seu Plano de Combate à Concorrência Desleal no Mercado de Banda Larga, até 27 de setembro, passou de 12.068 para 14.988, sendo que outros 1.264 haviam solicitado suas autorizações.
Preocupa, porém, que 6.526 empresas não tivessem concluído sequer a etapa inicial do processo, quando faltavam 28 dias para o término do prazo de regularização. Com isso, naquele momento, 28,6% dos provedores de Internet brasileiros estavam expostos ao risco de migrar para a clandestinidade e, a partir de outras determinações do regulador, não terem mais como prestar serviços – talvez nem de forma ilegal. Por que, então, agem assim?
Muitos têm enfrentado dificuldades resultantes da falta de zelo com a regularidade de suas atividades. Embora isso seja observado em muitas PMEs, no caso dos ISPs, acaba por impedir a obtenção das certidões que devem ser anexadas aos pedidos de novas outorgas. Sem elas, não há como emitir o boleto de R$ 400,00, cujo pagamento dá início à análise do processo. A data limite para que isso seja feito é o próximo dia 29.
Nesses casos, quando gestores buscam os documentos por conta própria e deparam-se com algum bloqueio, recebem apenas a mensagem “não é possível emitir” dos sistemas de Receita Federal, INSS e Caixa Econômica Federal. Para saber o que deve ser regularizado para que obtenham a(s) declaração(ões), devem recorrer ao contador que, não raramente, foi quem gerou o(s) problema(s) a ser(em) sanado(s).
Certidões negativas
A certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União tem se destacado como uma das declarações mais difíceis de serem obtidas por ISPs que buscam suas outorgas. Isso pode resultar de simples inadimplência – algo que deixou de ser pago – ou de problemas no próprio cadastro, que pode ter inconsistências. No caso de optantes pelo SIMPLES Nacional, situações assim não impedem o recolhimento do imposto. Por isso, muitos só estão percebendo agora que têm débitos.
Junto ao FGTS, os obstáculos são, geralmente, a falta de atualização de cadastro e, muitas vezes, sua inexistência. A primeira costuma resultar de mudanças na razão social da empresa ou de sua localização. Embora o CNPJ nunca mude, o nome e o endereço devem ser formalmente informados ao órgão sempre que forem alterados no contrato social. Mais comum, porém, é que a empresa não tenha feito sua inscrição, por conta da crença generalizada – inclusive entre contadores – de que o cadastramento só é exigido de empresas que possuem funcionários: todas devem fazê-lo.
Declarações já emitidas
A dificuldade em se obter certidões atualizadas pode resultar de ocorrências recentes. Dessa forma, o provedor deve atentar se ele já não emitiu esses documentos anteriormente. Se estiverem dentro do prazo de validade, servirão para o pedido de outorga. O período de vigência varia de um órgão para outro. No caso do FGTS, a declaração é válida por até 30 dias. Já a da Receita Federal, por seis meses.
Se há dificuldades para a emissão de novas certidões que são realmente necessárias, o ISP deve acionar seu contador o mais rápido possível. Além de restarem poucos dias para obtê-las, a proximidade do fim do prazo estabelecido pela Anatel pode estar sobrecarregando esses profissionais, o que pode comprometer sua eficiência. Apesar disso, identificados e resolvidos os problemas, as declarações são liberadas, geralmente, em até dois dias úteis.
Sem adiamento
Além dos casos mencionados, há ISPs que não realizaram qualquer esforço para se regularizarem. Alguns gestores acreditam que a Anatel postergará a exigência, como fez no passado, por exemplo, com a entrada em vigor do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor. Mas, conforme reportagem do Teletime, no último dia 6, o conselho diretor da agência ratificou o 29 de outubro como data limite para que as empresas tivessem, ao menos, protocolado seus pedidos de outorga.
Antes disso, no dia 1º, foi publicado texto no site da agência que, além de destacar seu plano, orientava como seus canais de atendimento ao usuário poderão ser utilizados para denunciar provedores que permanecerem atuando sem outorga. Informava, por exemplo, como chegar ao campo “clandestinidade” em sua página eletrônica.
O próximo dia 29 é o prazo final não para se ter a outorga para prestação de SCM, mas sim para se iniciar o processo para obtê-la. Portanto, mesmo que faltem poucos dias, ainda há tempo hábil para fazê-lo, desde que os problemas que impedem que a solicitação seja formalizada junto à agência sejam rapidamente identificados e resolvidos. O mesmo plano que traz a exigência prevê medidas que devem inviabilizar a atuação de provedores irregulares.
(*) Natália Piva é analista de assuntos regulatórios da VianaTel, consultoria especializada na regularização de ISPs.