450 MHz: Anatel já tem dois votos para negar atendimento com satélite
O presidente da Anatel, Juarez Quadros, decidiu acompanhar a posição do relator Otávio Rodrigues e, com isso, agora são dois votos contra o pleito das operadoras móveis para que possam cumprir os compromissos do primeiro leilão 4G, ainda de 2012, com uso de conexões via satélite. Até aqui, portanto, o placar está em 2 a 1 contra as empresas. Mas a decisão foi adiada por um novo pedido de vista.
Em voto pra lá de resumido, Quadros indicou apenas acompanhar integralmente a posição de Rodrigues. Ou seja, no sentido de que a agência emita uma cautelar para que as empresas tenham dois anos para concluir as redes terrestres, período durante o qual devem manter os acessos por satélite, embora cobrando por elas os preços de conexões por terra.
No caso, tratam-se das obrigações associadas à faixa de 450 MHz, que foi destinada a expansão do acesso para áreas rurais, e adquirida pelas teles móveis juntamente com a faixa de 2,5 GHz, ainda em 2012. Pelo edital, os compromissos de cobertura deveriam estar completos neste março de 2017.
As quatro compradoras, Vivo, Tim, Claro e Oi, alegam sérias restrições de equipamentos para uso efetivo da faixa de 450 MHz. Por isso, preferiram usar outras frequências para cumprir os compromissos de cobertura, possibilidade já prevista no edital 4/2012, mas inovaram ao adotar de forma complementar conexões via satélite – e pedem que a agência concorde com isso.
O relator original do caso, Otávio Rodrigues, entendeu que isso não é possível. “Não se trata de dispor de qualquer infraestrutura para ofertar serviços. Exige-se explicitamente infraestrutura terrestre, que use a faixa de 450 MHz ou outras faixas já detidas. O fato de o atendimento ao usuário das áreas rurais ser objetivo do edital não autoriza o uso de satélite para cumprimento dos compromisso de abrangência. A construção de infraestrutura é também objetivo da licitação”, alegou em seu voto, agora acompanhado pelo presidente da Anatel.
Já o conselheiro Leonardo Morais apontou a possibilidade de aceitar o uso parcial do satélite, desde que pelo menos 60% dos compromissos previstos sejam atendidos com redes terrestres. A saída para isso estaria na abertura de processos administrativos para verificar o adimplemento das obrigações do edital e transformar o óbvio descumprimento em obrigações de fazer, sendo essas a cobertura por satélite conforme certos critérios.
A conclusão foi adiada pelo terceiro pedido de vista sobre o mesmo caso, desta vez pelo conselheiro Aníbal Diniz.