ABTA estima que 4,5 milhões de residências usam aparelhos piratas para acessar TV paga
A Receita Federal alcança nesta semana a marca de 160 mil aparelhos ‘piratas’ de recepção de TV paga destruídos em Foz do Iguaçu, em contagem a partir de 2016. Segundo a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura, o número será alcançado nesta próxima quarta,11/11, em uma nova ação de destruição de equipamentos piratas na Alfândega da cidade, responsável pelas apreensões na fronteira do Brasil com o Paraguai.
As TV Box piratas são equipamentos não homologados pela Anatel, que desbloqueiam ilegalmente os canais de TV por assinatura, violando direitos autorais e representando risco também os usuários, pois são conectadas à internet, permitindo a invasão das redes domésticas e acessos a dados pessoais.
Segundo estimativas da ABTA, com base em dados do IBGE e da Anatel, estes aparelhos ilegais estão presentes em 4,5 milhões de lares no Brasil, causando um prejuízo de R$ 9,5 bilhões por ano para a indústria audiovisual no Brasil, dos quais R$ 1 bilhão em impostos que deixam de ser arrecadados pelos governos.
Os equipamentos piratas apreendidos em Foz do Iguaçu são destruídos e têm algumas de suas partes enviadas para reciclagem, por meio de um convênio da ABTA com a Receita Federal, firmado em 2016.
Nos últimos meses, as operações contra a pirataria audiovisual se intensificaram também em outras regiões do país. Em setembro e outubro, uma série de ações coordenadas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Receita Federal e Ancine apreendeu mais de 300 mil TV Box, no Rio de Janeiro, em São Paulo e no Pará.
Somente nos portos de Itaguaí e no porto seco de Resende, ambos no Rio, a Receita e a Polícia apreenderam mais de 200 mil caixas piratas. Entre o final de setembro e o início de outubro, foram mais de 50 mil apreensões nestes terminais.
Em outubro, a Anatel apreendeu mais 39 mil TV Box piratas em São Paulo. E no Pará, a Receita Federal apreendeu 48 mil equipamentos piratas de TV por assinatura, que entrariam no país pelo Porto de Vila do Conde.
Segundo estimativas, as operações recentes no Rio e no Pará provocaram um prejuízo de mais de R$ 200 milhões ao crime organizado.
Os responsáveis pelas cargas podem responder por violações de direitos autorais (art. 184, §3º do Código Penal) e contrabando (art. 334-A do Código Penal).