Telecom

Anatel define multas para quem faz, importa ou vende produtos de telecom

À pedido da Associação Brasileira da Indústria Eletroeletrônica, Abinee, foi prorrogada por mais 30 dias, até 16/11, a consulta pública da Anatel que discute uma regra para fiscalização e multa de empresas não reguladas pela agência. 

A consulta 55/23 trata da metodologia de cálculo do valor-base das sanções de multa em casos de óbice à atividade de fiscalização da Anatel por entidades que fabricam, importam, fornecem, distribuem ou comercializam produtos para telecomunicações.

Em essência, trata-se de prever multas para entidades que não são prestadoras de serviços de telecomunicações, portanto não reguladas pela Anatel. “A fiscalização da Agência, no exercício de suas atribuições, já constatou a prática da conduta de obstrução por essas entidades”, justifica a Anatel. 

A Procuradoria Federal Especializada, ou seja, a AGU na Anatel, defendeu que vale o “regime de sujeição especial” de forma que a agência pode esticar a atuação a essas empresas. A PFE também sugeriu eliminar as multas leves e médias no caso de obstrução à fiscalização, o que resulta na seguinte tabela em discussão na consulta: 

Porte da empresaGradação da InfraçãoValor Mínimo (R$)Valor Máximo (R$)
Grande PorteGrave3.000,0030.000.000,00
Médio PorteGrave2.500,0012.500.000,00
Pequeno PorteGrave6401.600.000,00
MicroempresaGrave440110.000,00
Outros (sem fins lucrativos)Grave44030.000,00
Pessoa Física / MEIGrave44030.000,00


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