Bens reversíveis: Posição da Anatel contraria a Lei
O posicionamento atual da Agência Nacional de Telecomunicações é que de nenhum bem pode ser vendido, explicou Fabiano Robalinho, do escritório Sérgio Bermudes Advogados, em entrevista à CDTV, durante o 32º Seminário Internacional ABDTIC, realizado em São Paulo. “A Anatel emitiu uma cautelar basicamente vetando a alienação de todo e qualquer bem, seja eles essenciais para prestação de serviços ou não. Na nossa visão, este posicionamento é contrário à lei”, explicou.
O posicionamento traz consequências. “Em relação aos bens que não são reversíveis ou utilizáveis para a prestação de serviços de STFC, as empresas não precisam de autorização para vender, mas hoje a agência está vedando esta venda. Os bens que são ou eram reversíveis, pelo o que a lei estabelece, na medida em que eles deixam de ser indispensáveis para a prestação de serviços, a empresa pode alienar, mas precisa de autorização”, explicou.
Durante sua apresentação, Robalinho lembrou que a discussão de bens reversíveis não é recente, mas que, na medida em que a questão chega ao judiciário, ela gera efeito de insegurança para o investidor e quem normalmente quem paga a conta é usuário, recebendo serviços com menos qualidade e mais caros. Ele apresentou três decisões de bens reversíveis em telecomunicações.
Um caso foi o da Brasil Telecom que requereu à Anatel vender o centro de atendimento ao consumidor, porque não estava mais usando este ativo. A Anatel autorizou a venda e foi proposta em Santa Catarina uma ação popular anular decisão.O segundo foi uma decisão em um caso da Sercomtel, que tinha uma série de processos junto à agência discutindo a reversibilidade de bens e questionava a interpretação. “Há um pedido de liminar que não concede integralmente o que foi pedido, mas estabelece critério do que deve ser levado em consideração nas questões nos bens que são compartilhados.
Primeiro ponto destaque é que a liminar determina que na análise a agência considere nos bens compartilhados apenas a parte do bem que é usada deve ser usada no cálculo. Este tipo de decisão gera segurança jurídica para que empresas continuem investindo nas suas redes. A decisão também usa critério do que é indispensável para a prestação do serviço público”, detalhou.
O terceiro caso é da Telefônica em um pedido de alienação de bens formulado à Anatel. A telco requereu à Anatel autorização para alienar 13 bens que constavam na relação de bens reversíveis, mas se tornaram desnecessários. “A Anatel nunca examinou este pedido. Ela se omitiu e foi necessário recurso ao Poder Judiciário. Há julgamento em primeira instância autorizando a alienação de 12 bens”, disse.O especialista destacou esses três casos para fazer uma provocação uma vez que está se aproximando o fim do prazo dos contratos. “Se não houver posicionamento da agência, a tendência é aumentar litigiosidade, gerando mais insegurança jurídica. E quem acaba se prejudicando com isto é o consumidor.” Confira a entrevista na íntegra: