Decreto da nova Lei de Telecom depende de acerto sobre renovação de frequências
Esperado desde o fim de 2019, o Decreto presidencial que vai regulamentar a Lei 13.879/19, o novo marco legal das telecomunicações, ainda depende de uma costura governamental. Como reconheceu nesta terça, 11/2, o secretário executivo do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Julio Semeghini, ainda restam diferenças a serem pacificadas antes da publicação, notadamente sobre a validade da renovação das frequências já para as outorgas vigentes.
“Entendemos que é melhor que a Lei também seja aplicada para os contratos vigentes e estamos tentando construir uma posição única de governo. Estamos conversando muito com a Secretaria de Assuntos Legislativos, trabalhando na interpretação da aplicabilidade. Não importa qual a intenção do legislador, mas sim a maneira como está na Lei”, afirmou Semeghini, após participar de painel no Seminário Políticas de Telecomunicações, promovido pelo portal Teletime.
A nova lei permite a renovação sucessiva de outorgas de uso do espectro e de posições orbitais de satélites. Mas desde a publicação da Lei 13.879/19, o debate posto é se esse dispositivo vale para quem já tem espectro ou se sua aplicação se dará somente a partir de novas licitações de radiofrequências. “Estamos lutando muito para que as prorrogações sucessivas possam ter validade para os atuais contratos, mas não trabalhamos sozinhos”, emendou o secretário de telecomunicações do MCTIC, Vitor Menezes.