Governo, teles e provedores fogem de abrir mão do pagamento dos inadimplentes
O setor de telecomunicações, que batalhou pelo status de serviço essencial, garantido finalmente em meio à pandemia da Covid-19, agora tenta evitar a todo custo que essa medida alcance o que diz a legislação sobre serviços essenciais: que eles devem ser contínuos e, portanto, não podem ser interrompidos.
Tanto as grandes teles, por meio de seu sindicato nacional, como o próprio governo, pelo menos no Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, argumentam que o Decreto 10.282/20, que cravou a essencialidade de telecom e internet, deve ser lido somente para impedir restrições à mobilidade de suas equipes técnicas.
“O decreto 10.282/2020 não aborda a questão de inadimplência”, enfatizou o Sinditelebrasil, para emendar que a norma “garante que equipes técnicas e de manutenção das prestadoras possam trabalhar para a continuidade e garantia da prestação dos serviços, não sendo impedidos de transitarem nos locais necessários para a realização de serviços de manutenção, especialmente em centrais, antenas de celular e redes de telecomunicação”.
Em idêntica interpretação, o MCTIC repete que “a declaração de serviços de telecomunicações e de Internet como atividades essenciais têm por objetivo tão-somente assegurar sua execução face à eventual adoção das medidas restritivas previstas na Lei n. 13.979/20”, e que as regras sobre suspensão e cancelamento de serviços em razão do inadimplemento do consumidor permanecem sujeitas às regras estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel”.
As reações vieram na sequência de apelos para que o regulador adotasse alguma medida que impedisse o corte dos inadimplentes durante a crise do coronavírus e ganhou ainda mais força depois que a Agência Nacional de Energia Elétrica determinou que o fornecimento de energia não pode ser cortado durante os próximos 90 dias, mesmo em caso de falta de pagamento.
Mas embora já tenha se valido da lógica de que telecom é tão importante quanto energia elétrica, o setor insiste que o tratamento não pode ser o mesmo. Quem acompanha o principal evento político do setor, o Painel Telebrasil, ouviu na edição de 2017 que “o acesso à conectividade de voz e dados, particularmente banda larga, já é tão essencial quanto o acesso à energia elétrica”. E mais recentemente, em 2019, que “as telecomunicações adquiriram status de água, luz e esgoto tornando-se fundamentais para o desenvolvimento do Brasil”.
Como não houve resposta das empresas – oficiadas pela Ordem dos Advogados do Brasil de que, como essenciais, caem na regra do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor e não poderiam cortar os inadimplentes – nem da Anatel, provocada pelo Ministério Público Federal e por órgãos de defesa do consumidor com o mesmo objetivo, o próximo a se mobilizar foi o Congresso Nacional. Desde a semana passada corre o PL 703/20, que impede corte de serviços essenciais por inadimplência e lista 12 deles, inclusive telecom e processamento de dados.
Como o apelo parece ganhar novas adesões, os pequenos provedores, representados pela Abrint, aderiram ao coro. Em ofício a parlamentares, pediu apoio do Congresso para impedir o avanço de proposições como o PL 703/20. “A associação, com intuito de evitar contratempos e ainda garantir a entrega de seus serviços, solicitou por meio de um ofício para os presidentes das duas Casas, líderes partidários e presidentes de comissões que evitem ações legislativas que possam agravar o cenário, como por exemplo, o projeto de lei com intuito de obrigar as empresas a manterem o serviço para usuários inadimplentes (PL 703/2020).”
Sustenta a entidade que “ao contrário de outros serviços essenciais como água e luz, o serviço de acesso à Internet é prestado por um conjunto de mais de 10 mil provedores regionais distribuídos por todo o país. Entendemos a preocupação do legislador em assegurar a continuidade do serviço especialmente neste momento de reclusão da população. Mas é preciso estar atento aos enormes riscos sistêmicos que a medida pode causar em benefício de um grupo.”