Para Anatel, desconto em dívida da Oi não tem cobertura legal e voto será não
Surpreendida pelos novos termos do plano de recuperação da Oi, a Anatel entende que não há sustentação legal que lhe permita concordar com o desconto pretendido pela operadora na dívida relacionada a multas aplicadas pelo órgão regulador. Além disso, não houve, até o momento, mudança na orientação da Advocacia Geral da União pelo voto contrário na assembleia de credores.
“A orientação não mudou, continua sendo pelo voto ‘não’ na assembleia. Disse ao presidente da Oi que se o plano respeitasse as cautelares expedidas pela agência e o ambiente legal vigente, seríamos favoráveis. Mas sem uma mudança legal, não é possível conceder descontos”, afirma o presidente da Anatel, Juarez Quadros.
Na AGU, a sinalização é de que não mais será editada a esperada Medida Provisória com novas condições para a negociação das dívidas da Oi com a União, ou seja, os cerca de R$ 14,4 bilhões (mas que podem chegar a R$ 20 bi, segundo a própria AGU) relativos a multas aplicadas pela Anatel contra a operadora. Desse valor, cerca de R$ 8 bilhões já estão judicializados. Outros pouco mais de R$ 6 bilhões seguem em tramitação administrativa na agência.
O presidente da Oi, Eurico Teles, afirmou que sua ideia era parcelar os R$ 8 bi e fazer algum acerto para a conversão em compromissos de investimento dos R$ 6 bi. Mas essa porta foi fechada quando a Anatel rejeitou os pedidos de Termos de Ajustamento de Conduta com a operadora. Não por menos, Teles admitiu que a nova proposta é “muito desafiadora e distinta do que a empresa havia pensado primeiramente”.
Assim, a nova proposta mantém uma certa segregação desses valores, embora com a intenção de que tudo seja parcelado em 240 meses. É que além de pedir desconto de 50% nos juros e 25% nas multas de mora, o plano quer um desconto de 25% sobre a fatia da dívida ainda na esfera administrativa, os cerca de R$ 6 bi em ‘créditos estimados’, além de carência de quatro anos para começar a pagar.
A encrenca é que as condições alinhadas no novo plano não se enquadram em nenhuma das possibilidades previstas na Lei 13.494/17, conversão da MP 780 que institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários, ou PRD. Portanto, mesmo uma eventual regulamentação da Anatel sobre o tema não teria como atender as condições propostas pela Oi. Na operadora, no entanto, prevaleceu o entendimento de que a negociação seria possível mesmo sobre os créditos “púlicos”, por isso a proposta como foi apresentada.