A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta, 30/10, o Projeto de Lei nº 104/2015, que estabelece a proibição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis, incluindo celulares, nas salas de aula das instituições de educação básica no Brasil. A medida visa combater a distração em sala de aula e proteger a saúde mental dos alunos, especialmente crianças e adolescentes, que, segundo estudos citados no parecer, sofrem os efeitos negativos da exposição prolongada às telas.
O PL aprovado engloba 14 projetos de lei com o mesmo propósito, unificados no substitutivo elaborado pelo deputado relator Diego Garcia (REPUBLIC-PR). A proposta ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir ao plenário.
O texto prevê que “Fica proibido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, durante o recreio ou intervalos entre as aulas para todas as etapas da educação básica.”
Diz, ainda, que “o porte dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive telefones celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica é proibido para os alunos da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental”.
Além de proibir o uso de celulares em aula, a medida se aplica também aos momentos de recreio para alunos de todas as etapas da educação básica e proíbe o porte de aparelhos para os estudantes da educação infantil e do ensino fundamental inicial, exceto para casos de acessibilidade ou saúde. A decisão alinha-se a práticas adotadas em países como França e Grécia, onde legislações semelhantes já demonstraram impactos positivos na concentração e socialização entre alunos.
O projeto prevê que as escolas promovam treinamentos periódicos para educadores, além de criar espaços de acolhimento para atender estudantes em sofrimento psíquico relacionado ao uso excessivo de dispositivos digitais.