Para Oi, Câmara de Arbitragem viola homologação judicial do acordo de credores
Segue firme a queda-de-braço entre a direção da Oi e o principal acionista da operadora, o grupo português Pharol (ex-Portugal Telecom), que detém cerca de 22% das ações da supertele nacional. Para a Oi, a decisão da Câmara de Arbitragem da Bovespa, pedida pela Pharol, fere o acordo de credores e a própria decisão judicial que homologou o acerto sobre as dívidas da empresa.
“A companhia entende que tal decisão contraria frontalmente não só a decisão soberana da Assembleia Geral de Credores da Oi que aprovou o plano de recuperação judicial, como a própria decisão judicial homologatória referente à aprovação do plano, já que se insurge contra o aumento de capital da companhia, um dos itens fundamentais do plano de recuperação judicial”, diz a tele em posicionamento nesta terça, 6/3, após comunicado dos portugueses.
Mais cedo, a Pharol avisou que por deliberação da Câmara de Arbitragem a Oi está impedida de seguir adiante com os aportes de capital previstos no plano de recuperação. Tais aportes foram aprovados em reunião do Conselho de Administração da Oi na segunda, 5/3, e poderão ultrapassar os R$ 12 bilhões. Segundo o grupo português, “de acordo com a Decisão de Urgência, a Oi deverá se abster de implementar os aumentos de capital em questão, sob pena de multa de R$ 122.923.791,41”.
De sua parte, a Oi insiste que “a competência para dispor sobre atos do plano de recuperação judicial é do juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, competência esta que foi ratificada inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça em decisão referente a este mesmo processo em que litigavam dois acionistas da companhia”.
A empresa lembra, ainda, que em decisão da 7ª Vara também na segunda, 5/3, “foi negado pedido feito pela própria Bratel [subsidiária da Pharol] ao desembargador-relator do processo no sentido de suspender a reunião de ontem, 05/03, do Conselho de Administração da Oi que acabou aprovando o aumento de capital previsto no plano de recuperação judicial aprovado e homologado judicialmente. Tal pedido foi negado justamente porque o desembargador não vislumbrou nenhuma afronta ao plano de recuperação judicial da companhia”.