MPF acusa Microsoft de coleta indevida de dados no Windows 10
O Ministério Público Federal entrou com ação contra a Microsoft para impedir que o Windows 10 continue coletando dados pessoais sem o expresso consentimento dos usuários. Segundo o MPF, a opção padrão de instalação e atualização do sistema operacional permite que a empresa obtenha diversas informações sobre os consumidores, como geolocalização, conteúdo de e-mails, hábitos de navegação e histórico de buscas realizadas na internet.
Na ação, o MPF alega que a prática viola o direito constitucional de proteção da intimidade, além de direitos relativos às relações de consumo. O MPF pede que a coleta de dados deixe de ser feita de forma automática pelo software, e que sejam incluídos alertas aos usuários sobre as consequências de autorizarem a transferência de informações. A ação civil pública, ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, requer ainda que a Microsoft pague multa de pelo menos R$ 10 milhões pelos danos morais já causados.
Sustenta o MPF que o fornecimento de detalhes sobre os internautas durante o uso do Windows 10 está previsto no Termo de Licença do produto e na Política de Privacidade, “dois documentos extensos normalmente não acessados pelos consumidores”. Por isso, alega que a Microsoft viola o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) ao não buscar consentimento expresso “devendo ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais”. E que o procedimento também fere o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que exige dos produtos e serviços a comunicação adequada e clara sobre os riscos que apresentem.
“Não basta que haja informação. Ela deve ser destacada, precisa, de fácil compreensão e revogável a qualquer tempo. O simples aceite, quase que automático, pelo consumidor da versão recomendada pela Microsoft no Windows 10 não pode ser tido como suficiente para o entendimento de todas as suas consequências”, destaca a ação do MPF. E que “segundo a própria empresa, os conteúdos pessoais transferidos constantemente pelo sistema operacional ficam sob seu controle e podem ser divulgados em casos de transações comerciais (fusão ou venda de ativos) ou para atender ordens judiciais”.
A Procuradoria pede na ação que a empresa promova, em até 15 dias, a adequação do software, para que, como regra, não mais esteja programado para coletar informações pessoais de seus usuários. A obtenção de qualquer dado se dará somente com expresso e prévio consentimento dos consumidores, que deverão ser alertados, no momento da opção, sobre as consequências de tal autorização.
A ação pede ainda que seja lançada imediata atualização dos sistemas operacionais Windows 10 em uso, para que todos os usuários atuais possam usufruir das mudanças demandadas. O MPF solicita que a Microsoft pague multa diária de pelo menos R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão judicial. Além disso, a ação quer da União, em 30 dias, um plano emergencial de proteção de dados para todos os computadores de entes públicos que porventura utilizem o Windows 10.
Em comunicado, a Microsoft informa que ‘estamos comprometidos com a privacidade de nossos clientes e os colocamos no controle de seus dados. É uma prioridade para nós garantir que todos os nossos produtos e serviços estejam em conformidade com a lei aplicável e estamos à disposição do MPF para esclarecer os seus comentários relacionados ao Windows.”
* Com informações do MPF