Sem acordo entre patrões e empregados de TI em São Paulo
Não houve acordo entre patrões e empregados na segunda audiência de conciliação entre Sindpd e Seprosp, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para a definição da Convenção Coletiva de Trabalho 2018 dos trabalhadores de TI. A audiência foi realizada nesta quinta-feira, 17/05, e foi presidida pelo desembargador Carlos Roberto Husek. Não foi agendada uma nova audiência de conciliação.
O departamento jurídico do Sindpd argumenta que o sindicato patronal não tem legitimidade para propor dissídio coletivo de natureza econômica, apenas dissídio de greve, caso que não se apresenta nesta negociação. A comissão dos trabalhadores reitera ainda que não concorda com o ajuizamento do dissídio porque não houve o encerramento das negociações.
Para o presidente Antonio Neto, “o Sindpd não concorda com o fim da negociação” e continua aberto aos debates para o fechamento da Convenção Coletiva. Paralelo ao trâmite junto ao Tribunal, o Sindpd permanece à disposição das empresas que desejarem estabelecer acordo coletivo com o Sindicato dos Trabalhadores, bem como está aberto ao retorno das negociações para o fechamento da Convenção Coletiva 2018 junto ao Seprosp.
De acordo com a ata da 1ª rodada da negociação, a data-base da categoria continua sendo 1º de janeiro e a Convenção Coletiva 2017 permanece válida até que se firme um novo acordo. A campanha salarial 2018 teve nove rodadas de negociação, mas não houve acordo entre as partes. Os patrões fecharam as negociações da campanha salarial de TI 2018 oferecendo um reajuste de 2,07%.
Também reivindicaram – e tiveram pedido negado pelos trabalhadores – para inserir na CCT da categoria, artigos que permitam às empresas ter liberdade de negociar diretamente com os trabalhadores questões referentes à jornada de trabalho, como trabalho aos domingos e feriados, ponto por exceção, jornada flexível e 12×36 horas.
Já em relação às viagens a serviço, a comissão patronal propôs – e também não foi aceito pelos trabalhadores- que o tempo gasto no trajeto das viagens não conte como tempo de trabalho.Sobre o auxílio-alimentação, os empresários mantiveram a proposta de R$ 18, com os “descontos legais” aplicados.
*Com informações do Sindpd. O Sindicato Patronal não fornece informações