Projeto proíbe teles de compartilhar dados sem autorização dos usuários
Proposta em análise na Câmara dos Deputados modifica a Lei Geral de Telecomunicações para exigir o sigilo dos dados dos clientes das operadoras e determinar que qualquer compartilhamento dessas informações está proibido, a não ser em caso de prévia autorização dos usuários.
A medida, no entanto, pode se tornar redundante caso efetivamente sancionada a nova Lei de Proteção de Dados Pessoais, que exige consentimento expresso e informado dos detentores dessas informações, os usuários, para o uso, tratamento e compartilhamento.
Ao defender a proposta contida no Projeto de Lei 9290/17, o deputado Francisco Floriano (DEM-RJ) se valeu de um estudo da entidade Artigo 19 que aponta para violações ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e o que considera falta de compromisso das empresas de telecom com a privacidade dos dados dos clientes.
“As teles costumam compartilhar ou vender dados pessoais para propaganda via telemarketing sem antes pedir autorização para o cliente para usar seus dados pessoais”, indica o deputado ao justificar a proposta e pedir o voto dos demais parlamentares.
O projeto também inclui nos contratos a obrigação de informar quais dados serão coletados e, por quanto tempo, a empresa reterá os dados; e a obrigação de compensar os usuários que sofreram perda financeira ou danos por conta de divulgação de dados pessoais.
* Com informações da Agência Câmara