Blockchain impede a exclusão de qualquer dado transacionado na rede
O blockchain deve ser regulado? Como ficam as questões da conformidade de blockchain com o direito ao esquecimento e com as leis de proteção de dados, como a GDPR aprovada pela União Europeia e a do Brasil, cujo texto aguarda sanção presidencial? Para as empresas e entidades públicas e privadas, em quais situações e para atender a quais soluções faz sentido implantar blockchain? Essas questões tiveram no centro das discussões do seminário “Blockchain: seu uso na gestão pública, na governança digital, no desenvolvimento econômico, como nova economia digital, suas aplicações, vantagens e riscos”, que ocorreu, nesta quinta-feira 9/8, em São Paulo.
O seminário foi realizado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, da Câmara dos Deputados, a pedido dos deputados Vitor Lippi (PSDB/SP) e Otavio Leite (PSDB/RJ), com objetivo de debater as aplicações e entender o impacto da tecnologia. “Tudo está mudando rapidamente e é um desafio para o País entender quais são as regras que serão aplicadas. Estamos falando em trabalhar em rede; e isto vai ser uma transformação profunda. O blockchain é uma ferramenta estratégica para que transformações possam acontecer. Então, estamos ouvindo até para saber se tem de regular”, afirmou Lippi.
O parlamentar paulista sugeriu a criação de um grupo de trabalho para aprofundar os conhecimentos em blockchain, ideia acatada pelo deputado Otávio Leite. “Temos que mergulhar nesse assunto. É obrigação ouvir todos os atores econômicos já usuários do blockchain. Se não enfrentarmos o assunto, vamos sobrar e este encontro se presta a isso: queremos ouvir para saber se é necessário legislar”, acrescentou.
Os especialistas presentes ao seminário fizeram questão de distinguir a tecnologia e o conceito de blockchain dos ativos (ou moedas) criptográficas, como forma de mostrar que o blockchain não exige regulamentação neste momento. Boa parte deles foi cético quanto ao uso indiscriminado de blockchain.
Apesar de existirem amplas possibilidades de aplicações, blockchain não é solução para todos os projetos, nem deve ser foco de todas as empresas, conforme ressaltou o professor do Instituto de Ensino e Pesquisa do Insper e da FGV-EAESP, Adrian Kemmer Cernev. “No Brasil, temos o péssimo hábito de regular sem ter a demanda, mas, assim, a demanda morre, porque ninguém vai investir em um mercado altamente regulado”, adicionou o presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Luiz Augusto Ferreira.
A relação entre blockchain e sua conformidade com as recentes leis de privacidade e de proteção de dados mobilizou o debate. Isto porque no blockchain não se pode apagar nem mudar o passado. Tudo que foi registrado ficar armazenado de forma imutável. Diante desta condição, como fica o direito ao esquecimento? “Não se pode mudar o passado, mas se pode colocar uma nova camada”, explicou a advogada especializada em direito digital, Patrícia Peck Pinheiro. A especialista adicionou que no blockchain, as camadas novas (ledgers) podem ser adicionadas, mas as informações existentes na rede não podem ser modificadas ou excluídas, característica, aliás, que confere confiabilidade e garante sua trilha de autoria.