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Banco Central libera uso de nuvem fora do Brasil, mas com direito a veto

As companhias voltadas para meios de pagamentos, como as maquininhas de cartão, que acirram a disputa no mercado brasileiro, estão liberadas pelo Banco Central para usar serviços na nuvem fora do Brasil. Mas a Autoridade Monetária tem de ser avisada previamente das regras do contrato. Também tem poder de veto na utilização de serviços, se eles forem considerados um risco ao sistema financeiro brasileiro.

A decisão do Banco Central é bastante similar a determinada para as demais instituições financeiras por por meio da Resolução 4.658 do Conselho Monetário Nacional, publicada em abril. A nova Circular 3.909, publicada nesta quinta, 16/8, estabelece que deverão estar previstas na política de segurança iniciativas para compartilhamento de informações sobre os incidentes relevantes. E será cobrado relatório anual sobre a implementação das medidas.

No caso da computação em nuvem, as instituições de pagamento têm ampla liberdade de contratação, inclusive no exterior, desde que cumpridos alguns requisitos. O BC tem que  ser informado previamente dos contatos de nuvem, tendo inclusive o poder para vetar e impor restrições aos termos desses acordos.

Em caso de processamento e armazenamento no exterior, o BC exige que “a legislação e a regulamentação nos países e nas regiões em cada país onde os serviços poderão ser prestados não restringem nem impedem o acesso das instituições contratantes e do Banco Central do Brasil aos dados e às informações”. A Circular prevê que as empresas terão até 1º de setembro de 2019 para se adequarem à exigência do BC.  As instituições também deverão estabelecer política de segurança cibernética, além de plano de ação e resposta a incidentes.


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