Justiça manda YouTube remover ofensas a Marielle Franco, mas nega varredura
A 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro confirmou liminar que obrigava o YouTube a remover vídeos sobre a vereadora Marielle Franco (Psol), assassinada em março deste 2018. Como resultado, a plataforma foi obrigada a retirar os vídeos difamatórios indicados. Mas a Justiça negou pedido de monitoramento constante contra novos conteúdos ofensivos.
“Não obstante o reconhecimento da importância e densidade dos argumentos das autoras (…) não há como reconhecer o dever jurídico da ré de atuar previamente para impedir futuros ataques à pessoa de Marielle e ao honroso trabalho realizado por ela enquanto viva. (…) O Marco Civil da Internet estabelece expressamente a atuação ‘a posteriori’ dos provedores, ao exigir a identificação da URL e a ordem judicial para exclusão de seu conteúdo”, conclui a juíza Marcia Correia Hollanda, em decisão datada de segunda, 24/9.
Anielle Franco e Mônica Benício, irmã e companheira de Marielle Franco, pediram à Justiça que o YouTube removesse vídeos que associavam a vereadora assassinada a Marcinho VP, condenado por tráfico de drogas. Segundo indicaram no processo, a partir do recebimento de denúncias elas mapearam 40 vídeos com conteúdos criminosos, que totalizaram 13,4 milhões de visualizações na plataforma.
Ainda em liminar, o TJRJ acatou o pedido e determinou a exclusão de vídeos indicados pelas autoras do processo. Mas elas pediram, adicionalmente, que o Google fosse obrigado a criar um link específico a ser apresentado em todos os resultados de buscas que envolvessem o nome da vereadora e do traficante. E também pleitearam que fossem removidos futuros eventuais vídeos com calúnias contra Marielle Franco.
A estes pleitos a juíza não atendeu. De um lado, considerou que “grupos de apoio à vereadora, seus familiares e milhares de amigos conseguiram se organizar e mostrar de forma bastante eficaz, sem auxílio do Poder Judiciário, as inverdades que foram veiculadas, desacreditando-as absolutamente”. Também apontou, como, já visto, que não é possível determinar o monitoramento prévio de conteúdos.
Lembrou, porém, “que o réu tem o poder de estabelecer políticas internas para a utilização de seus serviços e deve, sempre que verificada sua violação, atuar administrativamente para a exclusão do conteúdo, sob pena de responsabilização por falha na prestação do serviço se comprovada sua omissão, tudo através de demanda própria”.