Telecom

Oi ganha liminar em Portugal e suspende eleição na Pharol

Mais um capítulo na guerra transatlântica entre a Oi e sua acionista portuguesa, a Pharol – sucessora da Portugal Telecom. Desta vez, a operadora brasileira conseguiu uma liminar do Tribunal de Comércio de Lisboa, onde questiona ter sido impedida de participar da assembleia geral da firma portuguesa, em maio deste 2018. Como resultado, a cautelar suspendeu a eleição do Conselho de Administração realizada naquela data.

Como explica a Pharol em comunicado ao mercado desta terça, 23/10, “na referida assembleia geral, no ponto respeitante à eleição dos órgãos sociais, a Telemar foi impedida de votar pelo Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral, em virtude de se encontrar numa situação de conflito de interesses, atendendo ao público e notório conflito judicial da atual administração da Oi com a Pharol, nomeadamente quanto ao exercício dos direitos societários da Pharol na Oi”.

Ou seja, a empresa portuguesa impediu que a Telemar, que detém 10% da Pharol e é 100% da Oi, votasse na assembleia em represália ao conflito societário no Brasil. Por aqui, vale lembrar, os nomes indicados pela Pharol para o conselho de administração da Oi tiveram seus direitos suspensos por determinação judicial com base nas reiteradas discordâncias com o plano de recuperação da supertele aprovado em dezembro de 2017.

Tal plano previa a troca de dívidas por ações da operadora, o que resultou em uma forte diluição (cerca de 72%) da participação acionária de então, o que implicou na mudança de 22% do capital detido pela Pharol, então principal acionista, para 7,8%, atrás dos fundos Solus (9,5%) e Goldentree (8,5%).

Segundo a Pharol, que avisou a intenção de recorrer da decisão, a cautelar altera pouco no Conselho de Administração. “Considerando que, na assembleia geral de 25 de maio de 2018, apenas um administrador eleito é distinto dos que já se encontravam anteriormente em funções, em termos práticos, a suspensão apenas incide sobre o único administrador que não transita do mandato anterior.”


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