Teles vão ao STF contra lei que obriga atendimento em 15 minutos
As operadoras de telecomunicações reclamam no Supremo Tribunal Federal contra a Lei 16.725/2018 do Estado de São Paulo, que dispõe sobre o tempo máximo de espera para atendimento nas lojas de operadoras de telefonia fixa e celular.
A norma estabelece o prazo máximo de 15 minutos em dias normais e de 25 minutos em véspera de feriados e datas comemorativas para atendimento aos usuários. E prevê multa no valor de 250 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (atualmente cerca de R$ 6,6 mil) em caso de descumprimento.
A exemplo de várias outros casos no Supremo, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6066 sustenta que a lei paulista invadiu a competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações e portanto deve perder sua eficácia.
Como lembram as operadoras no processo, o STF já assentou o entendimento de que não há competência concorrente dos estados para legislarem sobre telecomunicações, mesmo no que diz respeito às relações com os usuários destes serviços.
Além de argumentarem que uma legislação estadual sobre o assunto poderia criar tratamentos diferenciados para os consumidores no país, as empresas apontam, ainda, que o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor adotado pela Anatel prevê um prazo de 30 minutos para o atendimento presencial.
* Com informações do STF