O Convergência Digital estará em recesso entre os dias 23/12/2024 e 13/01/2025. A cobertura jornalística diária nesse período funcionará em regime de plantão. A equipe do portal deseja a todos os seus leitores e parceiros um ótimo Natal e um feliz 2025!

Governo

Lei de Informática: MCTIC resgata modelo de fiscalizações por amostragem

Exatos nove meses após vetos presidenciais em mudanças na Lei de Informática, o Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações resgata o plano de fazer fiscalizações por amostragem nos processos relacionados aos incentivos fiscais da Lei de Informática (8.248/91).

A Portaria 996, publicada no Diário Oficial da União desta sexta, 15/3, prevê que “o processo de acompanhamento e fiscalização será realizado por técnicas de amostragem probabilística, segundo critérios de relevância e criticidade, seguindo os princípios apresentados no art. 1º desta portaria e a metodologia estabelecida no âmbito do MCTIC”.

A ideia fazia parte de mudanças inseridas na Lei de Informática quando o Congresso Nacional incluiu esse e outros pontos ao transformar em lei a Medida Provisória 810/17. Na época, a previsão era de que o acompanhamento das obrigações seria realizado “por amostragem ou com o uso de ferramentas automatizadas, inclusive no que tange à fiscalização”. Esse trecho, porém, acabou sendo vetada pelo então presidente Michel Temer, sob orientação do Ministério do Planejamento.

“A eventual impossibilidade de utilização de ferramenta automatizada, o acúmulo de relatórios anuais de prestação de contas dos investimentos em P&D ou a mudança metodológica para a análise desses documentos não se configuram justificáveis para a redução, via amostragem, das obrigações da Administração Pública em relação à fiscalização das contrapartidas de investimento em PD&I das empresas beneficiárias dos incentivos”, sustentou a mensagem de veto.

 No MCTIC, a leitura é de que, apesar do veto, as mudanças inseridas na Lei de Informática permitem a metodologia quando prevê, em seu artigo 11, que “os procedimentos para o acompanhamento e a fiscalização das obrigações desta Lei serão realizados conforme regulamento específico a ser editado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”.


Botão Voltar ao topo