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Serpro vai adotar prazos de rescisão contratual no desconto sindical

O governo federal reforçou a proibição de desconto em folha das contribuições sindicais com um novo Decreto presidencial (9.735/19), ao bloquear essa possibilidade no pagamento dos servidores públicos. Para tanto, Jair Bolsonaro revogou dois trechos da regulamentação da gestão das consignações.

“Entendemos que o governo não deve interferir na relação entre os servidores públicos federais e entidades, associações ou fundações representativas de classe. A operação deve se dar a partir da relação servidor-entidade, reforçando o caráter voluntário da contribuição e a representatividade dessas instituições”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart.

A Secretaria orienta os servidores a procurarem as suas entidades representativas para verificar as formas de pagamento que serão disponibilizadas. Segundo a SGP, “a entidade sindical que tiver contrato com o Serpro terá o prazo de rescisão contratual respeitado”.

O novo ato revoga dispositivos do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no Poder Executivo federal. Esta mudança foi necessária, uma vez que a MP nº 873/19 alterou o art. 240 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que permitia o desconto em folha sem ônus para a entidade sindical.

A partir de agora, não podem ser considerados descontos a contribuição paga pelo servidor ao sindicato. Além disso, os pagamentos em favor de fundação ou associação que tenha por objeto a representação ou prestação de serviços a seus membros não podem mais ser consignadas em folha de pagamento.


* Com informações do Minsitério da Economia

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