O Convergência Digital estará em recesso entre os dias 23/12/2024 e 13/01/2025. A cobertura jornalística diária nesse período funcionará em regime de plantão. A equipe do portal deseja a todos os seus leitores e parceiros um ótimo Natal e um feliz 2025!

Telecom

Teles propõem código de conduta para reduzir ligações abusivas de televendas

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recebeu nesta segunda-feira (25/3), em Brasília (DF), as principais prestadoras de serviços de telecomunicações. O encontro debateu a aplicação abusiva de ferramentas de televendas no setor de telecomunicações. A reunião foi conduzida pelo vice-presidente da Anatel, Emmanoel Campelo, e contou com a presença do conselheiro Aníbal Diniz e do Secretário Nacional do Consumidor (Senacon), Luciano Benetti Timm.

As prestadoras de serviços apresentaram à Anatel uma carta na qual se comprometem a criar mecanismos para reduzir o incômodo causado pelas ligações abusivas e a apresentar, no prazo de seis meses, um Código de Conduta para Ofertas de Serviços de Telecomunicações por meio de Telemarketing. Segundo Emmanoel Campelo, a iniciativa reflete um elevado grau de interação institucional e a auto-regulamentação é um marco que pode se transformar em um caso de sucesso.

O conselheiro Aníbal Diniz salientou a importância de se divulgarem amplamente as ações e os princípios propostos. “As empresas precisam se comunicar por canais que as pessoas tenham acesso, com transparência absoluta e comunicabilidade total”.

Para o titular da Senacon, Luciano Timm, o compromisso deve ser aplicado independentemente do processo de elaboração do Código de Conduta, a fim de atender à demanda da sociedade. O conselheiro Emmanoel Campelo reforçou a posição de que muitas medidas podem ser aplicadas de forma imediata e coordenada pelas prestadoras de serviços, com acompanhamento da Anatel.

Em nota a imprensa, a Federação Brasileira de Telecomunicações – Febratel – afirma que, hoje, menos de um terço das chamadas, comunicações e mensagens comerciais de telemarketing, recebidas pelos consumidores, são oriundas das Prestadoras. Ainda assim, “o setor acredita que essa iniciativa agregará positivamente aos contínuos esforços para a satisfação dos consumidores. Em linha com o que está ocorrendo em outros países, este Código de Conduta será o primeiro a ser desenvolvido nos moldes da autorregulação pelo setor de telecomunicações no Brasil.”


Princípios e compromisso

A superintendente de Relações com os Consumidores da Anatel, Elisa Leonel, enumerou as três principais questões que levaram à iniciativa proposta: em primeiro lugar, o excesso, os horários inoportunos e a insistência das chamadas; em seguida, o descontrole das prestadoras sobre as empresas parceiras e a preocupação com o vazamento de dados dos consumidores; e, finalmente, o comportamento ainda pendente de um trabalho ético junto aos televendedores que, para cumprir metas, não informam e não dão transparência aos consumidores no momento da contratação de serviços.

Para equacionar essas questões, os princípios constantes da carta entregue à Agência pelas prestadoras de serviços de telecomunicações são:

Ligar para os consumidores apenas em horários adequados
   
​Não ligar de forma insistente para os consumidores

Respeitar o desejo dos consumidores de não receber ligações

Receber e tratar reclamações sobre ligações indesejadas

Garantir a aderência à Lei de Proteção de Dados Pessoais

Cooperar na melhoria das práticas de telemarketing em outros setores

De acordo com a carta, as empresas apresentarão, em até seis meses, um código de conduta e implantar mecanismo de autorregulação sobre o tema. O objetivo da iniciativa, segundo as prestadoras, é a inibir a aplicação invasiva das ferramentas de telemarketing, seguindo os princípios do Código de Defesa do Consumidor e a da Lei Geral de Proteção de Dados. São signatárias da carta as prestadoras Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo.
 
Desde o ano passado,  a Anatel estuda a questão das ligações abusivas realizadas com o objetivo de vender serviços de telecomunicações. Embora as empresas de telecomunicações não sejam as únicas a lançar mão destes mecanismos, estima-se no mercado que elas estão relacionadas a pelo menos 30% das ligações de telemarketing.

A regulamentação da Anatel não proíbe chamadas de telemarketing das prestadoras – há apenas restrições a mensagens de texto e mensagens gravadas, que só podem ser enviadas para consumidores que deram consentimento prévio e expresso a este tipo de recebimento. Eventuais regras para reduzir o incômodo com as chamadas abusivas, contudo, poderão constar da revisão do Regulamento Geral de Direitos dos Consumidores de Serviços de Telecomunicações, que está em discussão neste ano pela Anatel.
 

 

Botão Voltar ao topo