Contribuição sindical: TRT enfrenta governo e desautoriza MP
O Tribunal Regional do Trabalho está determinando a mais empresas de TI a fazerem o recolhimento da contribuição sindical em folha, contrariando a MP 873/2019, publicada pelo governo Jair Bolsonaro. A juíza Fernanda Zanon Marchetti determinou, por exemplo, que a empresa Cast Informática deve descontar todas as contribuições do Sindpd em folha. Segundo a decisão, o descumprimento vai gerar multa à empresa no valor diário de R$ 500 por empregado.
A juíza apontou que a MP 873/19 configura prejuízo para o custeio da entidade sindical, colocando em risco as suas atividades. Fernanda Marchetti também cita a presença de “pressupostos autorizadores da concessão da tutela de urgência”. Outras empresas também estão tendo que cumprir ordem judicial. São elas, ADP Brasil, Bit Services Inovação e Tecnologia, Everis Brasil e Nalba Technology que estão obrigadas a descontarem, em folha de pagamento, as contribuições para o sindicato.
Estas se juntam a decisões anteriores, e de outras varas, que apontam que a Medida Provisória 873/2019, responsável por alterar a forma de cobrança da contribuição sindical, fere a Constituição Federal de 1988. Para as empresas ADP, Bit Service e Nalba, a juíza Fernanda Miyata Castello Branco, da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, usou as mesmas argumentações.
Na decisão, a juíza considera o papel social do sindicato e a fragilidade do sistema de custeio após a reforma trabalhista. Além disso, os custos de emissão e envio de boleto, conforme estabelece a MP, poderia causar inviabilidade econômica.