Banco Central afrouxa regras de contratação de serviços na nuvem pelos bancos
O Banco Central publicou nesta segunda, 30/9, uma nova resolução com ajustes na normativa que trata da contratação de serviços de computação em nuvem por instituições financeiras. Com a mudança, os bancos não precisam mais de autorização prévia para esses contratos, com uma exceção.
A nova Resolução 4.752/19 modifica a 4.658, de abril de 2018, pela qual o BC passou a adotar normas para uso de nuvem, de forma a alterar o prazo de comunicação, antes no mínimo 60 dias antes da assinatura do contrato, para até 10 dias depois da contratação ou alteração.
O BC, no entanto, manteve uma exceção. No caso de processamento e armazenamento de dados no exterior, é exigido que exista um convênio para troca de informações entre o Banco Central do Brasil e as autoridades supervisoras dos países onde os serviços poderão ser prestados.
Essa exigência continua, mas caso a instituição financeira contrate serviços onde não existe esse tipo de convênio, aí sim será preciso uma autorização prévia do BC, com antecedência mínima de 60 dias.