Restrição de acesso à nova Lei de Informática é inconstitucional
Para além do prazo de uma tramitação tranquila, a Medida Provisória com ajustes na Lei de Informática é esperada para os próximos dias mas tende a sair com uma encrenca jurídica a ser resolvida pelo Congresso Nacional. Pelo menos dois pareceres, tanto do MCTIC como do Ministério da Economia, indicam que a restrição de acesso aos incentivos, desejada pelo Fisco, seria inconstitucional.
O novo mecanismo tributário, por outro lado, foi pacificado nos dois lados da Esplanada dos Ministérios e já virá contemplado no texto da MP. Evitou-se que a compensação ficasse concentrada somente no imposto de renda, o que tornaria o instrumento de utilidade duvidosa. O texto já chegará ao Parlamento substituindo o IPI por crédito genérico em tributos administrados pela Receita Federal.
Se esse é o coração da nova Lei de Informática, é igualmente certo que aquela restrição de novas adesões ao regime vai concentrar os debates entre deputados e senadores. A interpretação nos pareceres que contestam a ideia é de que ao impedir que novas empresas se utilizem dos mecanismos que reduzem imposto mas exigem pesquisa, a nova lei poderia ficar ainda mais restritiva do que aquela condenada na Organização Mundial do Comércio.
Com prazos estourados, a tentativa de manter previsível e sem novidades o tamanho da renúncia fiscal chegou no limite das discussões internas no governo. Para cumprir o compromisso de ter novos instrumentos em vigor já em 1o de janeiro de 2020, a expectativa era de que essa MP chegasse ao Parlamento ainda em meados de agosto. A preocupação é menos com a tramitação em si do que com que ela seja concluída a tempo de ser cumprida a noventena – o prazo de 90 dias para que alterações tributárias entrem em vigor. Não por menos, as novas projeções são de que a lei esteja aprovada antes do Ano Novo, mas a vigência seja um pouco atrasada.