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Telecom

Portaria do MCTIC estipula diretrizes para leilão do 5G

O Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações publicou uma portaria com diretrizes para o leilão 5G, pela qual orienta a Anatel a incentivar o compartilhamento de redes, indica metas de cobertura e aborda genericamente a necessidade de previsão no edital das medidas de mitigação de interferência do uso da faixa de 3,5 GHz sobre as antenas parabólicas. 

Para tanto, indica que na oferta das faixas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz, a agência “deve considerar”: 

I – incentivo ao compartilhamento de infraestrutura ativa e passiva entre os prestadores, incluindo postes, torres, dutos e condutos;

II – estabelecimento de compromissos de abrangência, nos termos do Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018, incluindo:

a) atendimento com banda larga móvel em tecnologia 4G ou superior, para cidades, vilas, áreas urbanas isoladas e aglomerados rurais, conforme classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que possuam população superior a 600 habitantes, de forma complementar a outras políticas públicas vigentes;


b) cobertura de rodovias federais com banda larga móvel; e

c) redes de transporte de alta velocidade, preferencialmente em fibra óptica, para municípios ainda não atendidos.

No caso específico da faixa de 3,5 GHz, o MCTIC determina a adoção de modelagem semelhante àquela do leilão do 4G, pela qual é previsto que parte do preço a ser pago pelas operadoras vencedoras seja destinado ao trabalho de mitigação de interferências sobre as parabólicas. 

Esse trabalho, assim como na transição da TV Digita com a “limpeza” da faixa de 700 MHz, deverá ser operacionalizado com a criação de uma “entidade criada para esse fim específico”, já antecipando que se houver sobra de recursos ela deverá ser aplicada no atendimento de projetos compatíveis com os compromissos de abrangência do Decreto 9.612/18. 

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