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TCU suspende contrato de R$ 12 milhões, sem licitação, do Serpro com PwC

O Tribunal de Contas da União determinou medida cautelar para suspender um contrato emergencial entre o Serpro e a consultoria PwC, no valor de R$ 12.317.301, assinado sem licitação. 

Segundo a análise da Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação (Sefti), acatada e assimilada pelo relator, ministro Bruno Dantas, o contrato para avaliar 10 sistemas da estatal, por conta de uma falha no Portal Único do Sistema Integrado de Comércio Exterior, tem três problemas: 

1) o Serpro, como instituição especializada em tecnologia da informação e desenvolvedora de sistemas críticos para a Administração Pública, possuir a necessária expertise para realizar a análise considerada emergencial; 

2) o lapso decorrido entre a ocorrência da falha no sistema Pucomex DU-E (25/11/2019) e a celebração do Contrato 73.353/2020 (4/2/2020) denota, em princípio, inexistência de emergência premente que prescinda do regular procedimento licitatório; e

3) o problema ocorreu isoladamente em sistema único e com causa técnica específica, sem evidências de que o problema poderia se estender a outros sistemas; mas ainda assim a análise emergencial é para 10 sistemas da estatal.


Adicionalmente, o valor contratado, R$ 12,31 milhões, traz, segundo a Sefti, indícios de sobrepreço. Um deles estaria no fato de que o Banco Central realizou licitação muito semelhante a um dos itens contratuais, avaliações de resiliência cibernética e risco cibernético, mas por preço bem menor. E com a mesma PwC. 

“Enquanto a própria empresa PwC sagrou-se vencedora do PE 55/2019 do BCB com proposta no valor de R$ 240 mil, frise-se, para execução do objeto por um período de doze meses, ela se propõe a realizar a atividade “Cyber – Processos e procedimentos (ISF) + Segurança cibernética (CIS Top20) + Arquitetura e tecnologia” no âmbito do contrato firmado com o Serpro, por 3,63 meses, no valor de R$ 676,4 mil”. 

Finalmente, o relatório aponta que participou das tratativas e avalizou a contratação por dispensa de licitação o Diretor Jurídico e de Governança e Gestão, Gileno Gurjão Barreto, que seria ex-funcionário da consultoria vencedora, conforme informação primeiramente divulgada pelo blog Capital Digital. O diretor teria atuado na PwC de 1991 a 1999 e de 2002 a 2010. 

“Num exame preliminar, não verifico as razões para que tal contratação tenha sido realizada por dispensa de licitação, fundamentada em situação de emergência. Há dúvidas, até mesmo, se a contratação seria realmente necessária”, concluiu o relator Bruno Dantas. O voto, pela suspensão liminar do contrato, foi aprovado por unanimidade pelo pleno do TCU. 

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