Datalege lança cursos online para formação de DPO
A Datalege Consultoria Empresarial está lançando a versão online dos cursos para formação de Data Protection Officer (DPO)/Encarregado de Dados. O DPO, ou encarregado de proteção de dados, é uma nova profissão que está surgindo em decorrência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). São três módulos para quem quer obter a certificação internacional e o primeiro deles, o Information Security Foundation (ISFS), começa na próxima quinta-feira, dia 2 de abril, e está com inscrições abertas.
Em parceria com a Exin Internacional, a Datalege desenvolveu para a plataforma virtual o conteúdo dos três módulos necessários para a certificação internacional. Já no primeiro módulo o aluno recebe o conteúdo da nova ISO 27701, que é uma versão aprimorada das normas técnicas de proteção e privacidade de dados editadas anteriormente.
Desde 2019, a Datalege já formou mais de 300 profissionais em cursos presenciais. Os outros dois módulos, Privacy & Data Protection Foundation (PDPF) e Privacy & Data Protection Practitioner (PDPP), estão programados para ocorrer entre os dias 8 e 9 e de 15 a 17 de abril, respectivamente. Ao todo, o profissional precisa participar das aulas dos três módulos, num total de 56 horas/aula, para se submeter às provas da EXIN.
Mario Toews, DPO e instrutor certificado da Datalege, explica que os cursos são ministrados em tempo real para permitir aos participantes esclarecer todas as dúvidas. Tanto que as vagas são limitadas, com no máximo 15 pessoas em cada módulo. “Não são aulas gravadas para o participante assistir sozinho. São aulas que acontecem em tempo real e permitem aos alunos interagir e esclarecer dúvidas diretamente com o instrutor, além de ter contato com os outros participantes, como aconteceria num curso presencial. A diferença é que tudo isso ocorre de forma remota”, explica.
O Data Protection Officer (DPO), ou encarregado de proteções de dados, é uma profissão que está surgindo em decorrência da LGPD. Já existe uma demanda significativa nas empresas por esse profissional, mas ainda são poucos os especialistas no Brasil com a certificação exigida. De acordo com o site Vagas.com, no Brasil o salário inicial para um profissional no cargo de DPO é de R$ 16,6 mil.
O papel do DPO é criar protocolos e procedimentos para que a empresa realize a coleta de dados de seus clientes de forma lícita e adequada às exigências da lei. É ainda o gestor da Política de Segurança da Informação e o responsável por estabelecer o contato entre o titular dos dados e a empresa responsável pelo tratamento desses dados, conforme as exigências legais.
DPO é o termo que a União Europeia adotou ao instituir o GDPR – a lei de proteção de dados lá. Aqui no Brasil, essa função foi denominada de “encarregado”. O encarregado será o profissional responsável pelo tratamento e processamento de dados pessoais nas empresas, instituições e órgãos públicos. Toda empresa deverá ter um DPO (ou encarregado) em seu quadro de colaboradores ou poderá terceirizar essa atividade. É uma exigência da LGPD.
É esse profissional que será o canal de conexão entre a empresa, os titulares dos dados (no caso, “os clientes pessoa física”) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável em zelar pela proteção dos dados pessoais, editar normas e procedimentos sobre a proteção de dados pessoais e a aplicação das sanções administrativas. Uma espécie de ombudsman da empresa, responsável por todas as questões relativas à segurança da informação e à proteção dos dados dos clientes, parceiros, fornecedores e colaboradores.
Qualquer pessoa pode ser um DPO, independentemente de formação acadêmica. Porém, é importante que seja alguém com um conhecimento prévio nas áreas de Tecnologia da Informação (TI) e de Direito. O cotidiano de um encarregado de dados será pautado principalmente pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), conhecimentos sobre as leis brasileiras (Código de Defesa do Consumidor, CLT, Código Penal, etc.) e demais normas que regem a atividade empresarial, gestão e governança de bases de dados pessoais de segurança da informação.
Além disso, é claro, terá que mergulhar nos fluxos e cultura da empresa em que irá atuar, porque ele será responsável pela gestão de toda a informação coletada. No Brasil, algumas empresas se adiantaram à lei e já incluíram em seus quadros essa função.
SERVIÇO:
PRÓXIMAS TURMAS
2 e 3 de abril de 2020 – Módulo ISFS – Information Security Foundation
8 e 9 de abril de 2020 – Módulo PDPF – Privacy & Data Protection Foundation
15, 16 e 17 de abril de 2020- Módulo PDPP – Privacy& Data Protection Practitioner (PDPP)
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES: www.datalege.com.br/cursos