Senacon ordena cadastramento de apps de transporte, entrega e vendas no Consumidor.gov.br
Até aqui um portal voluntário para a mediação de conflitos de consumo, o Consumidor.gov.br passou a exigir cadastro obrigatório de alguns setores. Em portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta, 1º/4, a Secretaria Nacional do Consumidor determina que aplicativos de transporte e entregas deverão fazer parte do sistema.
A lista inclui, ainda, apps dedicados à promoção, oferta ou venda de produtos próprios ou de terceiros ao consumidor final, bem como empresas com atuação nacional ou regional em setores que envolvam serviços públicos e atividades essenciais, assim entendidos os 35 segmentos listados no Decreto 10.282/20 – o que inclui internet e telecom, por exemplo – sendo que as grandes teles todas já fazem parte do portal.
A portaria da Senacon também exige o cadastro dos agente econômicos listados entre as 200 empresas mais reclamadas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Sindec), no ano de 2019.
No caso dos segmentos listados, a obrigação vale para aquelas que tenham faturamento bruto de no mínimo R$ 100 milhões no último ano fiscal; tenham alcançado uma média mensal igual ou superior a 1 mil reclamações em seus canais de atendimento ao consumidor no último ano fiscal; ou sejam reclamados em mais de 500 processos judiciais que discutam relações de consumo.