Justiça Federal de SP manda Anatel impedir corte de telefonia durante pandemia
Sem surpresas diante da crescente pressão sobre os “serviços essenciais”, saiu uma decisão da Justiça Federal, no caso 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, para impedir o corte dos serviços de água, gás, energia elétrica e telefonia durante a pandemia de coronavírus, mesmo em caso de falta de pagamento.
A ação não é diretamente contra as fornecedoras dos serviços, mas sim contra as agências reguladoras: Arsesp, ANP, Aneel e Anatel. E sustenta que por conta do isolamento social como medida protetiva à propagação da Covid-19, com impactos econômicos, os serviços devem ser mantidos.
A dúvida é se a decisão, como proferida, tem como ser cumprida. A ordem expedida é para que as agências reguladoras mencionadas “se abstenham de suspender ou interromper o fornecimento de serviços essenciais”. Mas como apontou um integrante da Anatel ao Convergência Digital, não são as agências que fornecem os serviços, mas empresas. Nesse sentido, a decisão como posta não tem como ser efetivamente cumprida.
Segundo a juíza Natalia Luchini, “a pandemia de Covid-19 é fato público e notório bem como o Estado de Calamidade Pública”. Ela lembra que dentre as medidas tomadas “está a denominada ‘quarentena’, ou isolamento/distanciamento social, cuja repercussão não se limita às relações familiares e sociais, mas atinge a atividade econômica de vários setores do mercado.”
Como sustenta a magistrada, “estamos em período excepcional do ponto de vista socioeconômico”, no qual “contribuintes se encontram com o livre trânsito comprometido, o que os impede de exercer seus trabalhos e, portanto, auferir renda para custear suas despesas essenciais”, e que “o próprio deslocamento às agências bancárias está dificultado” e ainda “que nem toda a população dispõe de acesso a internet para fazer seus pagamentos online”.
Para a juíza, “não há dúvidas de que o fornecimento de luz, água, telefone e gás dispensa explanação quanto ao seu caráter essencial, inclusive, a suspensão desses serviços pode agravar a pandemia ou mesmo tornar inviável medidas como o distanciamento social, cabendo aos órgãos competentes assegurar o seu fornecimento em caráter geral, diante da situação pela qual passa o País”.
Daí a conclusão: “Posto isso, Defiro o pedido de tutela em relação às rés 1) Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, 2) Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arseps e 3) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, determinando que se abstenham de suspender ou interromper o fornecimento de serviços essenciais de telefonia, água e gás, respectivamente, aos consumidores residenciais ao longo do período de emergência de saúde relativa ao Covid-19, e obrigação de fazer no sentido de restabelecer o fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência, sob pena de multa pecuniária a ser fixada por este juízo pelo descumprimento da ordem.” A multa fixada é de R$ 10 mil “por consumidor afetado por dia de descumprimento da ordem”. A Aneel ficou meio que de fora porque já tem uma resolução que proíbe o corte de energia por 90 dias.