Relator exige subsídio ao Bolsa Família para parcelar Fistel e teles reclamam
Está na pauta de votação desta quarta, 5/8, na Câmara dos Deputados, a conversão em lei da Medida Provisória 952/20, que prorrogou o pagamento do Fistel, Condecine e CFRP pelas operadoras de telecomunicações, como medida econômica relacionada à pandemia de Covid-19.
Além de adiar de 31 de março para 31 de agosto o recolhimento dos tributos, que juntos somam cerca de R$ 4 bilhões, a MP permite às empresas dividir o pagamento em cinco parcelas. Mas para acessarem essa opção, o relator, deputado e ex-ministro das Comunicações André Figueiredo (PDT-CE), inclui no texto a concessão de um bônus de R$ 20, por três meses, como subsídio a pacotes de telefonia móvel.
“Desses 20 reais de bônus, 15 reais serão convertidos em créditos tributários a serem deduzidos das contribuições devidas a título de Fistel. Em outras palavras, as prestadoras se comprometem a oferecer um bônus mensal a seus assinantes carentes, que será custeado parcialmente pela União, e parcialmente pelas próprias prestadoras. A operacionalização da adesão dos usuários elegíveis ao benefício foi deixada a cargo da Anatel”, explica o deputado.
Com período certo, o impacto da medida é limitado, completa. “Estimamos o impacto orçamentário e financeiro da proposta em, no máximo, R$ 630 milhões, considerando que a concessão do benefício implicará em renúncia fiscal de R$ 15,00 mensais por três meses consecutivos para cada um dos 14 milhões de beneficiários do Bolsa Família.”
As operadoras não gostaram da novidade. Em manifesto subscrito por teles grandes, provedores regionais de internet e pequenos prestadores (Abrint, Abrintel, Feninfra, Neo, Telcomp e Sinditelebrasil), reclamam que “os pontos previstos na medida original foram prejudicados” e que o “parecer apresentado traga insegurança jurídica e/ou insira outros temas relevantes para as telecomunicações e para a sociedade sem o devido tempo e instâncias devidas para o debate e a sua maturação”.
“Não há sentido em condicionar o diferimento tributário à adesão ao Plano já que os tributos serão quitados no mesmo exercício fiscal, não havendo ônus ao Estado. Em segundo lugar, se trata de uma política pública – ou seja, é de responsabilidade do Estado – cuja adesão deve ser voluntária, respeitado o princípio da liberdade econômica.”
Adicionalmente, reclamam que o parecer mantém a prorrogação de março para agosto, mas prevê a cobrança de juros desde o prazo original. Alegam que “o parecer fixar correção monetária retroativa para os valores diferidos vai na contramão do atual momento econômico, além de contribuir para a insegurança jurídica do país”.