Sem MP, telecom fica sem parcelamento do Fistel
Na rotina de Medidas Provisórias que perdem validade, caducou nesta quarta, 12/8, a MP 952, muito festejada pelas empresas de telecomunicações, em abril, quando editada após negociações do setor com o Ministério da Economia.
A MP adiou a data de recolhimento do Fistel, da Condecine, e da Contribuição de Fomento à Radiodifusão Pública, uma bolada de quase R$ 4 bilhões, de 31 de março para 31 de agosto deste 2020.
Justificada dentre as diversas medidas relacionadas à pandemia de Covid-19, a MP 952 também trazia uma opção às empresas, de pagamento em parcela única ou o parcelamento em cinco prestações.
Tendo vigorado de abril até agora, o adiamento do recolhimento para 31 de agosto é de aplicação automática. Mas a possibilidade de parcelamento deve morrer junto com a MP, aponta quem conhece o assunto ao Convergência Digital.