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Open Banking: Fase inicial não prevê compartilhamento de dados de correntistas

A partir desta segunda-feira, 01/02, entra em funcionamento no Brasil a primeira fase do Open Banking , cuja regulação será implementada de forma gradual, faseada e evolutiva, até 15 de dezembro de 2021.

Nesta fase, o Open Banking entrega as condições necessárias para o desenvolvimento pelo mercado de modelos de negócios e serviços que facilitem aos clientes comparar diferentes produtos e serviços financeiros disponíveis para contratação, a exemplo do que já existe em outros segmentos da economia. Será obrigatória a abertura ao público de dados das instituições participantes do ecossistema do Open Banking sobre seus canais de atendimento e as características de produtos e serviços bancários de varejo relacionados a contas, cartão de crédito e operações de crédito disponíveis para contratação por pessoas naturais e jurídicas.

Cabe destacar que o processo de compartilhamento das características desses produtos e serviços será digital, ocorrendo por meio de APIs  abertas e padronizadas, e as informações disponibilizadas são mais amplas e detalhadas em relação ao que já é público atualmente.

Na Fase I não há compartilhamento de dados de clientes. As informações cadastrais ou de transações financeiras do cliente só poderão ser compartilhadas entre instituições participantes reguladas, autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central a partir da Fase II, que se inicia em 15 de julho de 2021, e somente quando o compartilhamento for expressamente autorizado pelo próprio cliente.

Para fins de compartilhamento de dados de clientes, a partir de julho, são considerados participantes obrigatórios do Open Banking as instituições de grande porte, classificadas como S1 e S2 pela regulação prudencial, sendo admitida a participação voluntária de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.


A Autoridade Monetária, por meio de nota oficial, assegura que ‘todas as trocas de informações no âmbito do ecossistema do Open Banking serão plenamente seguras, assim como são seguras todas as transações no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.’ Só podem participar do Open Banking instituições reguladas, autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central, estando a instituição e seus dirigentes sujeitos às sanções administrativas previstas na legislação em vigor por eventual quebra de sigilo bancário.

O Open Banking é uma iniciativa regulatória que visa a aumentar a eficiência e a competição no âmbito do Sistema Financeiro Nacional por meio da padronização e digitalização do processo de compartilhamento de dados e serviços financeiros (via APIs) pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Essa iniciativa tem como principal beneficiário o cliente, que poderá (a partir da Fase II) permitir o compartilhamento de suas informações cadastrais e de transações financeiras entre as instituições participantes do ecossistema do Open Banking.

Fases

O escopo de compartilhamento é dividido em quatro fases: Open Data (1º/2/21) – dados sobre canais de atendimento, produtos e serviços relacionados a contas, cartão de crédito e operações de crédito; Dados Cadastrais e Transacionais (15/7/21) – dados cadastrais e transacionais de clientes relacionados aos mesmos produtos e serviços da fase inicial; Serviços (30/8/21) – serviços de iniciação de transação de pagamento e de encaminhamento de proposta de operação de crédito; e Open Finance (15/12/21) – dados sobre operações de câmbio, investimentos, seguros, previdência complementar aberta, entre outros.

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