TI e Telecom são serviços essenciais e não antecipam feriados
Os serviços de software e serviços de TI são essenciais, assim como os de telecomunicações e de provimento de Internet, e portanto, não precisam cumprir as regras do recesso sanitário, entre eles, a antecipação de feriados, determinada por decretos dos governos estaduais, como ação de combate ao aumento da contaminação da Covid-19. No caso do Rio de Janeiro, o decreto 47540 instituiu o feriado prolongado de 26/03 a 04 de abril, com a antecipação dos feriados de 21 e 23 de abril na cidade do Rio de Janeiro.
O TI Rio, sindicato das empresas patronais, informa aos seus asssociados que TI é atividade essencial, com funcionamento sem restrições, inclusive para os trabalhadores em home office. Reforça ainda que, salvo o feriado da Semana Santa (de sexta-feira, 02 a domingo, 04/04) que permanece com data inalterada, para as empresas em atividades essenciais como TI, os demais 07 dias instituídos como feriados são dias de trabalho normais (à exceção de domingo 28, por ser, em regra, repouso semanal remunerado).
Isto quer dizer, na prática, que não haverá obrigação de pagamento de horas extras com adicional de 100% para os empregados que trabalharem nestes dias. Para os empregados em atividades essenciais não haverá adiantamento de feriado de 21 e 23 de abril, Tiradentes e S. Jorge, para 29 e 30 de março de 2021. Logo, estes trabalhadores farão jus ao pagamento de adicional de 100% nas horas de trabalho se prestarem serviços em 21 e 23 de abril.