Ministério da Justiça exige cadastro de redes sociais no Consumidor.gov.br
A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça ampliou a relação das empresas que devem obrigatoriamente se cadastrar no portal online Consumidor.gov.br. Em portaria publicada nesta quinta, 8/4, a Senacon dá prazo de 30 dias para plataformas de vendas ou publicidade pela internet, o que inclui redes sociais, também estejam disponíveis pela mediação no portal.
“Deverão cadastrar-se na plataforma consumidor.gov.br, até trinta dias contados da entrada em vigor desta Portaria, os seguintes fornecedores: (…) III. plataformas digitais e marketplaces que realizem a promoção, oferta, venda ou intermediação de produtos próprios ou de terceiros, comercialização de anúncios, publicidade, bem como provedores de conexão, de aplicação, de conteúdo e demais redes sociais com fins lucrativos”.
A obrigação é para as empresas que tenham faturamento bruto de, no mínimo, R$ 100 milhões, média mensal igual ou superior a 1 mil reclamações em seus canais de atendimento ao consumidor ou sejam reclamadas em mais de 500 processos judiciais que discutam relações de consumo.
A nova portaria atualiza o texto publicado há exatamente um ano, que previa o cadastro na plataforma Consumidor.gov.br de aplicativos de transporte e entregas, apps dedicados à promoção, oferta ou venda de produtos próprios ou de terceiros ao consumidor final, bem como empresas com atuação nacional ou regional em setores que envolvam serviços públicos e atividades essenciais.
A portaria também manteve a exigência de cadastro dos agente econômicos listados entre as 200 empresas mais reclamadas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Sindec).